JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 21097 de 29 de Março de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 203.091,00 (duzentos e três mil e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10°, inciso III, da Lei n° 2 428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 150.000.181/2000, 030.000.666/2000, 193.000.036/2000 e 220.000.057/2000, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de março de 2000


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Cultura, ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude crédito suplementar, no valor de R$ 203.091,00 (duzentos e três mil e noventa e um reais), para atender ás programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos convênios n°s: 014/99 - CEB/SC, 002/97 - ELETROBRÁS/ICT, 031/99 - FINEP/ICT, 17/96 - CAPES/F AP e 133/99 - INDESP/SEVJ.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário


112° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21097 de 29 de Março de 2000