Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.444 de 14 de fevereiro de 2014
Identifica cargos de provimento efetivo criados pelo art. 17 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, pelo inciso II do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, pelos arts. 12 e 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, e pelo art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, no inciso II do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, nos arts. 12 e 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, e no art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.444, de 14 de fevereiro de 2014)
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a que se refere a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, criados pelo art. 17 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, na forma do Anexo I deste Decreto.
Em virtude do disposto no caput, o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, criados pelo inciso II do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e de Assistente Executivo de Defesa Social e de Analista Executivo de Defesa Social, de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, criados art. 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, na forma do Anexo II deste Decreto.
Em virtude do disposto no caput, o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista de Gestão e Assistência à Saúde, de Profissional de Enfermagem e de Analista de Hematologia e Hemoterapia, a que se refere a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo art. 12 da Lei nº 21.161, de 2014, e pelo art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014, na forma do Anexo III deste Decreto.
Em virtude do disposto no caput, os itens I.2.2 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
“ANEXO I ................................................................. I.2. Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.462, de 2005. ................................................................. I.2.2 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar de Apoio da Saúde 745 AUAS HO AUAS HO 01 a HO 745 Técnico Operacional da Saúde 2.276 TOS HO TOS HO 01 a HO 2.276 Analista de Gestão e Assistência à Saúde 1.386 AGAS HO AGAS HO 01 a HO 1.280 e HO 1.871 a HO 1.976 Profissional de Enfermagem 6.905 PENF HO PENF HO 01 a HO 6.905 Médico 2.366 MED HO MED HO 01 a HO 2.366 I.2.3 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia 16 AUHH CH AUHH CH 01 a CH 16 Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia 632 ATHH CH ATHH CH 01 a CH 632 Analista de Hematologia e Hemoterapia 260 ANHH CH ANHH CH 01 a CH 209 e CH 240 a CH 290 Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia 162 MEDHH CH MEDHH CH 01 a CH 162 ................................................................” (nr)