Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.444 de 14 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, criados pelo inciso II do art. 12 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e de Assistente Executivo de Defesa Social e de Analista Executivo de Defesa Social, de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, criados art. 13 da Lei nº 21.161, de 17 de janeiro de 2014, na forma do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.