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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.444 de 14 de fevereiro de 2014

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Art. 3º

Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista de Gestão e Assistência à Saúde, de Profissional de Enfermagem e de Analista de Hematologia e Hemoterapia, a que se refere a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, criados pelo art. 12 da Lei nº 21.161, de 2014, e pelo art. 5º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014, na forma do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, os itens I.2.2 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.444 /2014