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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.444 de 14 de fevereiro de 2014

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Art. 1º

Ficam identificados e codificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a que se refere a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, criados pelo art. 17 da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, na forma do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.444 /2014