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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná131 de 29/09/2010

    Art. 145, VI - outras atividades correlatas, conforme dispuser o Regimento de que trata o art. 146 desta Lei. (Incluído pela Lei Complementar 192 de 22/12/2015)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná26 de 02/01/1986

    Art. 98-a - Assegura ao Procurador do Estado o direito de afastamento para exercício de mandato de presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná e da Associação Nacional de Procuradores do Estado, sem prejuízo das vantagens pecuniárias inerentes ao cargo de Procurador do Estado. (Incluído pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná142 de 23/01/2012

    Art. 17 - A alínea "b" do inciso II do art. 246 da Lei Complementar n.° 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 246 . (…) II – (...) b) 154 (cento e cinquenta e quatro) cargos Técnicos Administrativos; (...)".

  • Lei Complementar Estadual do Paraná161 de 03/10/2013

    Art. 3º, §1º, IV - 25% (vinte e cinco por cento) do maior subsídio da carreira de Procurador do Estado ao Procurador do Estado que exercer a função prevista no inciso I do art. 1ºA desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022) § 2°. A verba prevista no inciso XI do art. 1º desta Lei será de três e meio por cento do maior subsídio da carreira de Procurador do Estado. (Revogado pela Lei Complementar 173 de 03/07/2014)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná37 de 28/10/1987

    Art. 1º - O Regime Diferenciado de Trabalho - RDT, de que trata a Lei Complementar nº 32, de 11 de dezembro de 1986, é o número de horas semanais em que o pessoal do Quadro Próprio do Magistério exerce atividades inerentes ao cargo e, ao professor, compreende:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná136 de 19/05/2011

    Art. 250 - No primeiro concurso público para o provimento dos cargos de Grupo Ocupacional Intermediário do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, serão providos os cargos previstos no Edital de Abertura do Certame, em número máximo do constante no artigo 246, inciso II, desta Lei Complementar, conforme lotação prevista no Anexo IX.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná192 de 23/12/2015

    Art. 33 - O Capítulo VII da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO VII CONSELHO SUPERIOR DOS AUDITORES FISCAI Seção I Composição Art. 142. O Conselho Superior dos Auditores Fiscais - CSAF, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, é o órgão consultivo sobre as questões relacionadas à carreira do Auditor Fiscal.(NR) Art. 143. O Conselho Superior dos Auditores Fiscais será compostopor cinco Auditores Fiscais, em efetivo exercício e com no mínimo dez anos na carreira, designados pelo Secretário de Estado da Fazenda, da seguinte forma: I - o presidente, indicado pelo Secretário de Estado ...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná89 de 26/07/2001

    Art. 21 - Os artigos 243 e seguintes, referentes ao Capítulo VIII - DO PROCESSO DISCIPLINAR, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 84, de 03 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Capítulo VIII Do Processo Disciplinar "Art. 243. O processo disciplinar, obedecido os princípios do contraditório e ampla defesa, será procedido por autoridade disciplinar designada, em caráter permanente ou especial, e precederá a aplicação das penas de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade. § 1º Aplica-se ao processo disciplinar, no que couber, as disposi...