Decreto Estadual de Minas Gerais30.473 de 14/11/1989Art. 36, I - denominação "Bilhete de Passagem Aquaviário;
II - número de ordem, série e subsérie, número da via;
III - data da emissão, bem como a data e hora do embarque;
IV - identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC;
V - percurso;
VI - valor do serviço prestado, bem como os acréscimos a qualquer título;
VII - valor total da prestação;
VIII - local onde for emitido o bilhete de passagem;
IX - observação: "o passageiro manterá era seu poder este bilhete para fina de fiscalização em viagem";
X - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor do documento, data e quantidade de impressão, núm...