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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

    Art. 3º, II - ÓRGÃOS DE LINHA A) - EXECUTORES DE ATIVIDADES - MEIO L.1 - Departamento Administrativo e financeiro L.1 111 - Divisão de Administração - DA, L.1.1.1. - Serviço de Pessoal - SP L.1.1.2. - Serviço do Material - SM L.1.1.3. - Serviço de Almoxerifado - SA L.1.1.4. - Serviço de Comunicação e Arquivo - SCA L.1.1.5. - Serviço de Transportes - ST L.1.2. - Divisão Financiera - DF L.1.2.1. - Serviço de Execução Contábil - SEC L.1.2.2. - Serviço de Execução Orçamentária - SEO L.1.2.3. - Serviço de Património - SP L.1.2.4. - Serviço de Tesouraria - ST B) - EXECUTORES DE ATIVIDADES - FIM L.2. - Departamento Técnico - DT L.2.1. - Divisão ...

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

    Art. 96 - É admitido o avanço de estudos, bem como a promoção excepcional, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, quando assim o indicarem a potencialidade do aluno, seu progresso nos estudos e suas condições de ajustamento a períodos mais adiantados § t" Para o avanço de estudos, devem ser observados os seguintes critérios: I - indicação do professor referendada pelo Conselho de Classe ou pela Comissão de Professores; II - aprovação do aluno em avaliação referente às competéncias e habilidades integrantes de cada componente curricular do período de estudos em que se encontra matriculado. § 2° No Curso Normal, o avanço de estudos será permitido, quan...

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

    Art. 58, II - apoio à integração" por meio do atendimento educacional itinerante e das "salas de recursos", quando da ausência de escolas inclusivas, onde o atendimento especializado é realizado em "salas de apoio"; III - atendimento educacional em classes especiais na modalidade regular para os alunos que não tiveram, ainda, indicação para integração total; IV - atendimento educacional em estabelecimentos especializados de ensino especial. Art. 59. O planejamento, o acompanhamento e a avaliação do atendimento oferecido aos alunos nas instituições especializadas de ensino e ao aluno integrado é de competência da Divisão de Ensino Especial, em ação conjunta...

  • Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020

    ESTATUTO SOCIAL

    Art. 14, §2º - A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei nº 6.404/1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia geral de acionistas.

  • Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

    ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A

    Art. 14, §2º - A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei nº 6.404/1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia geral de acionistas.

  • Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

    ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A.

    Art. 14, §2º - A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei nº 6.404/1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia geral de acionistas.

  • Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

    ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan

    Art. 3º, §1º - Para alcançar os objetivos previstos nos incisos, a Codeplan poderá atuar como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e alterações posteriores e da Lei distrital nº 6.140, de 3 de maio de 2018 e alterações posteriores.

  • Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

    ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A.

    Art. 29 - Compete ao Conselho de Administração do BRB, além de outras atribuições regulamentadas em lei: 1. fixar a Orientação Geral dos Negócios do BRB, de suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas; 2. aprovar o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BRB e suas Subsidiárias Integrais, formalizados em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Plano Básico Organizacional – PBO, Planejamento Estratégico (Planejamento Estratégico de TI - PETI, Orçamento, Plano de Capital, Plano de Investimentos), Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, Regulamento de Licitações, Plano...