JurisHand AI Logo
|

[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.610 de 08/01/1962

    Art. 251, I, a - o cidadão provido em cargo do magistério primário, por uma das formas mencionadas nos itens I a V do art. 246 desta lei;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.044 de 25/09/1928

    Art. 1º, b - – Leopoldo da Silva Pereira, professor do Escola Normal do Capital, 1 ano, 2 meses e 20 dias, na importância de 1:246$660;...

  • Decreto Estadual de São Paulo47.858 de 03/06/2003

    Art. 2º - Fica acrescentado o artigo 96 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "Artigo 96 - (MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS PELA ANVISA) - Ficam isentas do ICMS as seguintes operações realizadas com os medicamentos Iressa (princípio ativo: gefitinibe) e Faslodex (princípio ativo: fulvestrant) (Convênio ICMS-21/03): I - desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior por empresa patrocinadora do Programa Governamental denominado "Programa de Acesso Expandido" de que trata a Resolução RCD nº 26/99, de ...

  • Decreto Estadual de São Paulo60.177 de 26/02/2014

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública pela Fazenda do Estado, para fins de instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, bens imóveis, situados no Município de Guariba, na Rodovia Faria Lima, SP-326, km 325, com 34.152,81m² (trinta e quatro mil cento e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), conforme identificado no processo SAP-65/2014, assim descritos:...

  • Decreto Estadual de São Paulo60.897 de 19/11/2014

    Art. 1º - – Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais do nº CD-SP0000250-225.355-010-D02/001 ao nº CD-SP0000250-225.355-010-D02/005, do nº CD-SP0000250-225.355-010-D02/007 ao nº CD-SP0000250-225.355-010-D02/013, do nº CD-SP0000250-225.355-010-D02/015 ao nº CD-SP0000250-225.355-010-D02/028, nº CD-SP0000250-225.355-020-D02/001, nº CD-SP0000250-225.355-020-D02/002, nº CD- SP0000250-225.3...

  • Decreto Estadual de São Paulo64.086 de 23/01/2019

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos autos do processo STM-1133/2016, necessários à implantação do Sistema Integrado Metropolitano (SIM) da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS)-interligação dos trechos 1 e 2, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-2.10.02.00/4E0-102 que, com a avaliação relativa ao terreno e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem junto a Empresa Metropolitana de Transportes U...

  • Decreto Estadual de São Paulo63.819 de 21/11/2018

    Art. 1º, VIII - área "H", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-454.518-010-D02/001, localiza-se entre as estacas 23736+9,364m e 23749+2,950m do lado esquerdo do eixo de projeto da Pista Norte da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município e Comarca de Monte Aprazível, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.704.320,194 e E=633.166,724 e pelos segmentos 1-2 azimute de 156°29'22" e distância de 14,83m; 2-3 com azimute de 280°37'04" e distância de 248,00m; 3-4 com azimute de 323°37'36" e distância de 19,00m e 4-1 com azimute de 100°46'21" e distância de 253,56m, perfa...

  • Decreto Estadual de São Paulo65.814 de 23/06/2021

    Art. 1º, I - área 1 - conforme a planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/001, a área, que consta pertencer a Nelson Garcia Leal e/ou outros, situa-se entre os km 83+630,06m e 83+693,36m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7584718.6474 e E=791171.2085, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 285°00'56" e distância de 031,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 283°30'57" e distância de 033,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 326°22'09" e distância de 028,39m; segmento 4...