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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.044 de 25 de setembro de 1928

Autoriza a abertura de um crédito especial de 7:028$593 para pagamento de adicionais a diversos funcionários do Estado. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, aos 25 de setembro de 1928.


Art. 1º

– Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito especial de 7:028$593 para pagamento de adicionais de 10%, sobre vencimentos a que tem direito:

a

– D. Alexandrina de Santa Cecília, professora da Escola Normal da Capital, dois anos, dez meses e nove dias, na importância de 2.080$753;

b

– Leopoldo da Silva Pereira, professor do Escola Normal do Capital, 1 ano, 2 meses e 20 dias, na importância de 1:246$660;

c

– José Ferreira de Carvalho, professor em Ribeirão Vermelho, município de Lavras, 5 anos, 8 meses e 6 dias, na importância de 1:083$915;

d

– José Victor Drummond; professor em Cláudio Manoel, município de Mariana, 3 anos, 8 meses e 14 dias, na importância de 1:029$812;

e

– Dr. Cypriano José de Carvalho, professor da Escola Normal da Capital, 6 meses, na importância de 395$000;

f

– D. Escolástica da Conceição Vilhena, professora em S. Vicente do Grama, município de Viçosa, 2 anos, 2 meses e 9 dias, na importância de 498$153;

g

– D Adelina Caetana de Mello, professora em Itaverava, município de Queluz, 1 ano, 9 meses e 9 dias, na importância de 494$300.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Arthur Eugênio Furtado.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.044 de 25 de setembro de 1928