Decreto Estadual de São Paulo nº 64.086 de 23 de janeiro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos autos do processo STM-1133/2016, necessários à implantação do Sistema Integrado Metropolitano (SIM) da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS)-interligação dos trechos 1 e 2, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-2.10.02.00/4E0-102 que, com a avaliação relativa ao terreno e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem junto a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, o documento RT-2.10.02.00/4E0-102(5), totalizando 527,06m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
área 2, a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-2.10.02.00/4E0-102, localiza-se no Município de Santos, limitada pela faixa que inicia no ponto 1 da Rua Campos Melo, nº 485, com coordenadas UTM N=7.349.875,67 e E=365.595,68, sendo definida pelos segmentos 1-2 com azimute 03°55’36" em uma distância de 9,02m; 2-3 com azimute de 94°12’13" em uma distância de 42,98m; 3-4 com azimute de 127°27’49" em uma distância de 4,39m; 4-5 com azimute de 185°27’36" em uma distância de 6,55m; 5-1 com azimute de 274°07’34" em uma distância de 46,46m, perfazendo uma área de 414,13m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e treze decímetros quadrados); II – área 2A, a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-2.10.02.00/4E0-102, localiza-se no Município de Santos, limitada pela faixa que inicia no ponto 1 da Rua Campos Melo, nº 483, com coordenadas UTM N=7.349.884,67 e E=365.596,29, sendo definida pelos segmentos 1-2 com azimute 03°35’34" em uma distância de 8,10m; 2-3 com azimute de 93°39’26" em uma distância de 13,73m; 3-4 com azimute de 182°12’09" em uma distância de 8,24m; 4-1 com azimute de 274°12’13" em uma distância de 13,93m, perfazendo uma área de 112,93m² (cento e doze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019 RODRIGO GARCIA Publicado em: 24/01/2019 Atualizado em: 10/07/2020 11:47 64.086.docx