Lei Estadual de São Paulo16.261 de 29/06/2016Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, área de 215.000m² (duzentos e quinze mil metros quadrados), a ser desmembrada da Gleba "A", localizada na Rodovia SP-346, km 204, destinada à implantação do Distrito Industrial previsto na Lei Municipal nº 4.095, de 17 de junho de 2014, de Espírito Santo do Pinhal.