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Lei Estadual de São Paulo nº 14.378 de 21 de março de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Pastor Raimundo Ferreira dos Santos" o viaduto integrante do trevo de entroncamento da SP 065 com a SP 063, localizado no km 101,800 da Rodovia D. Pedro I - SP 065, no Município de Itatiba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.378 de 21 de março de 2011