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Lei Estadual de São Paulo nº 11.576 de 27 de novembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Alcides Soares" a ponte localizada no km 1,280 da Rodovia Dr. Celso Charuri - SP 091/270, interligação da Rodovia Raposo Tavares - SP 270 com a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, no Município de Sorocaba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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