Lei Estadual de São Paulo nº 11.576 de 27 de novembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Alcides Soares" a ponte localizada no km 1,280 da Rodovia Dr. Celso Charuri - SP 091/270, interligação da Rodovia Raposo Tavares - SP 270 com a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, no Município de Sorocaba.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.