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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.431 de 08/01/2014

    Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FEPAM EMPREGO: ANALISTA Descrição Sumária Realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação. ANALISTA: ADMINISTRADOR Descrição Analítica 1. acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor-Presidente, na condição de preposto, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe como autora, ré ou parte interessada; 2. acompanhar, junto aos órg...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.936 de 03/08/1993

    Art. 23 - Revogam-se disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Implementar medidas de modernização no legislativo, visando o incremento da eficácia na produção jurídica, institucional e econômica do Estado e sua íntima relação com os reais anseios da sociedade; - instituir uma política de comunicação unificada, visando ao estabelecimento de canais de divulgação efetivos dos trabalhos realizados no âmbito da Assembléia Legislativa e, simultaneamente, criar mecanismos concretos para detectar as principais necessidades expressas pela população gaúcha; - promover e envolver o servidor público da Assembléia Legislativa, conscientizando-o do seu...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.908 de 14/07/2016

    Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I.A. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: 1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições, qualificando e modernizando os seus espaços, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação da sociedade com o Parlamento, inclusive garantindo recursos e logística para a realização de audiências públicas, seminários e demais eventos promovidos pelo Legislativo, inclusive fora das dep...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.291 de 23/12/1998

    Art. 14 - O Quadro de Emprego Público é composto das seguintes funções regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Qtd. de Funções Denominação Referencial Salarial 43 46 22 95 Oficial Artífice Operador de Microinformática Auxiliar Artífice Serviçal F F C B...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.562 de 23/12/2020

    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2021. Registre-se e publique-se. PUBLICADO NO DOE Nº 261, DE 23/12/2020 - 2ª EDIÇÃO N.º de Ordem (N.º da Emenda) Ementa Texto 1 (1) Aumenta Dotação do Projeto/Atividade 6287 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. AUMENTA Dotação do Projeto/Atividade 6287 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, da Unidade Orçamentária 95 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, da Fonte de Recurso 1 - TESOURO-LIVRES, do Identificador de Uso 0 -, no Grupo de Despesa 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, Modalidade 40 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS, em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), totalizando R$...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.900 de 06/12/2022

    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. N.º SEQUENCIAL Nº DA EMENDA Ementa Texto EME 1 Cria o Instrumento de Programação “AUTONOMIA FINANCEIRA, PEDAGÓGICA E DE MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EP”, no Órgão 19 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Cria o Instrumento de Programação denominado “AUTONOMIA FINANCEIRA, PEDAGÓGICA E DE MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EP”, da Ação Programática QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS, do Órgão 19 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com a seguinte especificação: “Prover a manutenção e proporcionar melhorias e investimentos nos espaços escola...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.705 de 25/06/2015

    Art. 9º, d - a estrutura das escolas nos recursos físicos, salas apropriadas para Artes, Educação Física e tecnologias; 3.4 Aprofundar e qualificar, sob responsabilidade da Seduc e Conselho Estadual de Educação (CEEd), os processos de reestruturação curricular em curso, orientando práticas pedagógicas com abordagens estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte; 3.5 Manter e ampliar, a partir da aprovação do Plano, programas e ações de correçã...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.955 de 01/12/2016

    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. N.º ordem (N.º emenda) Ementa Texto 1 (395) Aumenta dotação do Projeto/Atividade 6083 - ALUNOS ATENDIDOS EM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS COMUNITÁRIAS. Aumenta dotação do Projeto/Atividade 6083 - ALUNOS ATENDIDOS EM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS COMUNITÁRIAS, do Órgão 19 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Unidade Orçamentária 01 - GABINETE E ÓRGÃOS CENTRAIS, da Fonte de Recurso 20 - TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS, do Identificador de Uso 0 -, no Grupo de Despesa 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, Modalidade 50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais...