“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná3.356 de 22/01/2016
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Geração e Transmissão S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à implantação das LTs 230 kV Figueira — Klacel (614610) e 230 kV Klacel — Ponta Grossa Norte (614620) situadas nos municípios de Ibaiti, Figueira, Curiúva, Telêmaco Borba, Venta...
- Decreto Estadual do Paraná1.080 de 05/09/1995
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.966, de 22 de dezembro de 1992, as seguintes alterações: Alteração 536ª O § 2º do art. 141 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O uso do documento previsto neste artigo é condicionado ao cumprimento das demais obrigações constantes dos arts. 315 a 342-D;" Alteração 537ª Fica acrescentada a Subseção IV-A na Seção II do Capítulo IV do Título II com a seguinte redação: "SUBSEÇÃO IV-A DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ECF Art. 142-A. O Cupom Fiscal a ser entregue ao adquirente da mercadoria ...
- Decreto Estadual do Paraná2.279 de 03/12/2003
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriações, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias situadas nas áreas abaixo descritas: Área 1: Situada no bairro Roça Grande, Município de Colombo e assim delimitada: alinhamento predial da Rua Gustavo Nass junto à faixa da Rodovia BR-417 (Rodovia da Uva).Partindo-se deste ponto e seguindo o sentido anti horário percorre-se a distância de 140,00 metros confrontando com a faixa de domínio da Rodovia da Uva; pende á esquerda e percorre-se 75,00 metros confrontando com o lote B-13; pende à esquerda e percorre-se 120,00 metros confrontando com o Lote 1 da Quadra B do Loteamento Jar...
- Decreto Estadual do Paraná6.409 de 05/04/2006
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Transmissão S.A, consoante a alínea "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, Regulamentado pelo Decreto n° 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão LT 138 Kv Jaguariaíva - Sengés, situadas nos Municípios de Jaguariaíva e Sengés, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes caracte...
- Decreto Estadual do Paraná6.417 de 05/04/2006
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações: Alteração 616ª. Ficam acrescentados os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 15: "§ 4º. No caso de transferência para outro Estado ou eventual alienação, pelo estabelecimento adquirente, de veículo, destinado a seu ativo imobilizado, adquirido nos termos da parte final da alínea "c" do § 2º deste artigo, antes do prazo mínimo de quinze meses da respectiva entrada, o alienante deverá recolher o imposto relativo à diferença entre a alíquota prevista no inciso III e aquela prevista na alínea "o" do inciso II deste artigo, sobre a ba...
- Decreto Estadual do Paraná4.636 de 13/04/2005
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações: Alteração 460ª As alíneas "n" e "o" do inciso II do art. 15 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe as alíneas "u" e "v": "n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas classificados nos códigos, posições ou subposições: 8701.10.0100, 8791.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8436 e 8437 da NBM/SH (Lei n. 14.599/04); o) veículos automotores novos classificados nos códigos 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8702.90.0000,...
- Decreto Estadual do Paraná628 de 28/02/2023
Art. 1º - Ficam exonerados, a partir de 1º de março de 2023, os ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de gestão pública da Casa Civil, conforme especifica: CARGO/FUNÇÃO SIMBOLOGIA NOME RG ASSESSOR DAS-1 JOSE RONALDO DA SILVA 4.097.431-8 ASSESSOR DAS-2 EDENILSON LUIZ PALAURO 4.331.461-0 ASSESSOR DAS-2 ELISEU RAPHAEL VENTURI 8.838.936-0 ASSESSOR DAS-2 JOSE RICARDO CREMA TIBA 7.110.155-0 ASSESSOR DAS-2 MARCO AURELIO FERNANDES 6.080.666-7 ASSESSOR DAS-3 GUILHERME PINHEIRO DOS SANTOS 9.230.183-4 ASSESSOR DAS-4 JOAO HENRIQUE NARDI 8.534.208-8 ASSESSOR DAS-4 RAGI BARUCH LEGNAGHI GONÇALVES 6.445.305-0 ASSESSOR DAS-5...
- Decreto Estadual do Paraná1.079 de 04/04/2019
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 231ª Os subitens 2.1.2, 4.1.3, 5.2.4.1.5, 5.2.5.2, 8.1 e 8.2 do Subanexo IV do Anexo IV passam a vigorar com a seguinte redação: "2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 (um) a 999.999.999 (novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando at...