“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná11.669 de 16/07/2014
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à implantação da LT 138 kV Medianeira — São Miguel do Iguaçu nos municípios de São Miguel do Iguaçu e Medianeira, Estado do Paraná, com as seguintes características: A poligonal tem in...
- Decreto Estadual do Paraná3.480 de 01/02/2001
Art. 8º - O valor da hora-aula extraordinária será fixado conforme o previsto no artigo 76 da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 77, de 26 de abril de 1996. O valor da hora-aula contratada pela Consolidação das Leis do Trabalho será fixado pelo Chefe do Poder Executivo. § 1º. O professor somente terá direito a pagamento por aulas extraordinárias após ter completado a carga horária do cargo efetivo, em regência de classe ou em função para a qual foi designado por Resolução, Portaria ou autorização prévia do Chefe do Núcleo Regional da Educação e de acordo com os atos normativos expe...
- Decreto Estadual do Paraná4.017 de 14/05/2001
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 319,80 m² Proprietário: CARLOS AUGUSTO MOREIRA JUNIOR e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 1/2/3/4/5/6, resultante da unificação dos lotes nºs 01, 02, 03, 04...
- Decreto Estadual do Paraná10.081 de 14/01/2022
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 618ª O § 12 do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 12. Até 30.4.2024, a compensação entre os créditos fiscais apropriados na Facc e o imposto devido relativamente às operações dispostas na alínea "j" do inciso II do caput deverá ser demonstrada na ECC, que será aposta na 1ª (primeira) e na 2ª (segunda) via da nota fiscal emitida, nas quais deverá ser consignada a expressão: "CRÉDITO UTILIZADO NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 82/2006: R$....." (Convênios ICMS 82/2006, 49/2017, 133/2019, 101/2020, ...
- Decreto Estadual do Paraná7.273 de 09/04/2021
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 544ª O § 12 do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 12. Até 31.3.2022, a compensação entre os créditos fiscais apropriados na Facc e o imposto devido relativamente às operações dispostas na alínea "j" do inciso II do caput deverá ser demonstrada na ECC, que será aposta na 1ª (primeira) e na 2ª (segunda) via da nota fiscal emitida, nas quais deverá ser consignada a expressão: "CRÉDITO UTILIZADO NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 82/2006: R$....." (Convênios ICMS 82/2006, 49/2017, 133/2019, 101/2020, ...
- Decreto Estadual do Paraná5.319 de 27/03/2024
Art. 1º - Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 941ª Altera o § 12 do art. 74, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§12. Até 30.4.2026, a compensação entre os créditos fiscais apropriados na Facc e o imposto devido relativamente às operações dispostas na alínea "j" do inciso II do caput deverá ser demonstrada na ECC, que será aposta na 1ª (primeira) e na 2ª (segunda) via da nota fiscal emitida, nas quais deverá ser consignada a expressão: "CRÉDITO UTILIZADO NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 82/2006: R$....." (Convênios ICMS 82/2006, 49/2017, 133/2019, 101/2020,...
- Decreto Estadual do Paraná9.231 de 03/11/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especificamente no art. 107, inciso II, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, em face do contido no protocolo nº 17.575.271-4 e anexos e, ainda, Considerando que os servidores CARLOS ALBERTO FEIJÓ, RG nº 1.526.113-7, Agente de Apoio, função auxiliar administrativo e CARLOS FERNANDES RIBEIRO, RG nº 3.845.682-2, investigador de Polícia de 3ª Classe, infringiram o disposto no inciso I de art. 230 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 – Estatuto da Polícia Civil, com a incidência do art. 273 do mesmo diploma legal, em relação ao servidor ...
- Decreto Estadual do Paraná10.140 de 02/06/2025
Art. 2º, IV - do Nível IV para o Nível V, de acordo com o art. 82, § 1º, III, "a" Lei Complementar nº 259, de 2023. NOME RG ABIB CALIXTO NETO 06.XXX.226-X ADALBERTO NUNES 04.XXX.826-X ADELINA JOANA PEDROSA AZEREDO TOMIELLO 07.XXX.297-X ADEMIR DA SILVA MOTA BECKER 04.XXX.341-X ADERLON ESTEVES ALVES PEREIRA 04.XXX.611-X ADHEMAR DE LIMA ISSI 06.XXX.000-X ADILSON DE ALMEIDA PATRICIO 05.XXX.467-X ADRIANA CASTELLO BRANCO MANZOCHI 05.XXX.877-X ADRIANA FERNANDES CUNHA KOCH 13.XXX.277-X ADRIANA GLORIA DE LIMA 05.XXX.093-X ADRIANA RITTER DOS SANTOS 08.XXX.929-X ADRIANE APARECIDA BLANSKI 06.XXX.977-X ADRIANO CONTI 09.XXX.956-X ADRIANO ...