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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná3.827 de 09/01/2020

    Art. 2º - Ficam nomeados e designados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174 de 16 de novembro de 1970 e art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública da Casa Civil: RAFAEL GONÇALVES DIAS, RG nº 7.989.848-1, Assistente - Símbolo FG-10; MARCILIO MARTINS ARAÚJO, RG nº 3.980.003-9, Assistente - Símbolo FG–10; YARA CHAVES, RG n° 1.445.364-4, Assessor – FG-4; MARIZA KOLODA HENNING, RG n° 4.214.985-3, Assistente – Símbolo FG-10; LUIZ PAULO SIQUEIRA, RG n° 9.368.609-8, Assistente – Símbolo FG-10; JEFERSON VINICIUS, RG n° 6.229.259-8, Assistente – Símbolo FG-10; JOSE CHED...

  • Decreto Estadual do Paraná9.901 de 09/05/2025

    Art. 1º, III - membros representantes – Conhecimento de Trânsito: MARCO ANTÔNIO DE COSTA, RG nº 4.XXX.741-X, membro titular; MARIA DO ROSÁRIO CHAVES DE ATHAYDE VIEIRA, RG nº 537.XXX-2, membro titular; MARCOS GREGÓRIO RIBEIRO DA SILVA, RG nº 8.XXX.010-XX, membro titular; NAIARA CAROLINA GENEROSO, RG nº 9.XXX.987-X, membro titular; MARIA BETÂNIA MEDEIROS SARTORI, RG nº 6.XXX.935-X, membro titular; DANIELA SILVA MAGNO CIMBALISTA DE ALENCAR, RG nº 7.XXX.799-SC, membro titular; HILTON SANTIN ROVEDA, RG nº 7.XXX.917-X, membro titular; MARCELA ROMANI MIKSZA, RG nº 8.XXX.797-X, membro titular; ROMARIO BONATTO, RG n° 563.XXX-5, membro titular; FOUAD HASSAN PARACT, R...

  • Decreto Estadual do Paraná8.532 de 21/12/2017

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 33ª Fica acrescentado o Capítulo X-A ao Título III: "CAPÍTULO X-A DAS OPERAÇÕES COM LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD Art. 470-A. Fica instituído regime especial para estabelecer procedimentos relativos às operações internas e interestaduais com livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, dos fornecedores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - até as escolas públicas de todo o território nacional (Ajuste SINIEF 17/2017). Parágrafo único....

  • Decreto Estadual do Paraná5.708 de 23/05/2002

    Art. 437 - Alteração 58ª O art. 446 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 446. A base de cálculo para a retenção do imposto será o preço máximo de venda a varejo, fixado pela autoridade competente. Parágrafo único. Na hipótese de não haver preço máximo fixado, a base de cálculo será: a) nos casos em que o industrial, importador, arrematante de mercadoria importada e apreendida ou engarrafador de água seja eleito o substituto tributário, independentemente da forma de distribuição, o preço por ele praticado, incluídos o IPI, o frete ou carreto até o estabelecimento varejista e demais despesas debitadas ao destinatário, adicionado da parcela re...

  • Decreto Estadual do Paraná4.221 de 20/01/2005

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações: Alteração 440ª A alínea "b" do inciso XIII do art. 56 passa a vigorar com a seguinte redação: "b) em GR-PR ou GNRE, até o dia nove do mês subseqüente ao das saídas, nas operações com gelo, refrigerantes e cerveja, inclusive chope (Protocolo ICMS 11/91);" Alteração 441ª A alínea "b" do § 1° do art. 232 passa a vigorar com a seguinte redação: "b) o contribuinte substituto tributário relativamente às operações com gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, cuja declaração d...

  • Decreto Estadual do Paraná2.519 de 22/01/2004

    Art. 1º - O Poder Executivo Estadual, com fundamento na Lei nº 14.087, de 11 de setembro de 2003, que institui o Programa "Luz Fraterna", efetuará o pagamento do consumo de energia elétrica e dos encargos decorrentes desse serviço dos consumidores beneficiários inscritos no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, criado pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, ou cadastrados no Programa Baixa Renda, estabelecido pela Lei Federal nº 10.438 de 26 de abril de abril de 2002, e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através das Resoluções nº 246 de 30 de abril de 2002 e nº 485 de 29 de agosto de 2002. § 1º....

  • Decreto Estadual do Paraná852 de 14/06/1999

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 7,46 m² Proprietário: JOSÉ HENRIQUE FERREIRA PINTO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº B-2-4, planta nº 62.025/91-P, constante na Matrícula nº 27.408, do 1º Cartó...

  • Decreto Estadual do Paraná1.566 de 11/10/2007

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela ampliação da faixa de domínio, face a duplicação da rodovia: BR-476, TRECHO: TOLEDO – CASCAVEL, SUB-TRECHO: LOTE 03, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, conforme descriminado a seguir:                                                           PONTOS NOTÁVEIS INICIO: ESTACA OPP= 1.775+0,00, que está localizada a 583,00 metros, antes da cabeceira do viaduto da Av.Jorge Lacerda. FINAL: ESTACA PF= 2.276+08,78, que está loca...