Decreto Estadual do Paraná9.018 de 14/03/2018Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 112ª A denominação da Seção XXVIII do Capítulo I do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO XXVIII
DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
(artigos 134 a 136)(NR)".
Alteração 113ª O "caput" e os incisos I e II do art. 134 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 134. Ao estabelecimento industrial fabricante ou importador é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, n...