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Decreto Estadual do Paraná nº 456 de 12 de Fevereiro de 2019

Retifica decretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 2.º do Decreto nº 446, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 2º

Fica retificado o art. 1.º do Decreto nº 447, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 456 de 12 de Fevereiro de 2019