Decreto Estadual do Paraná nº 456 de 12 de Fevereiro de 2019
Retifica decretos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Fica retificado o art. 2.º do Decreto nº 446, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Fica retificado o art. 1.º do Decreto nº 447, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado