Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 456 de 12 de Fevereiro de 2019
Retifica decretos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica retificado o art. 1.º do Decreto nº 447, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de fevereiro de 2019.