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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 456 de 12 de Fevereiro de 2019

Retifica decretos.

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Art. 2º

Fica retificado o art. 1.º do Decreto nº 447, de 11 de fevereiro de 2019, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de fevereiro de 2019.