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Decreto Estadual do Paraná nº 860 de 21 de Março de 2019

Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual do Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual, o § 2° do Art. 3° do Decreto n° 4.268, de 22 de novembro de 1994 e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.634.787-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de março de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, de acordo com o § 2° do art. 3° do Decreto n° 4.268, de 22 de novembro de 1994, para comporem o Conselho Estadual do Trabalho, os seguintes representantes:

I

Representantes do Poder Público:

a

EDERSON JOSÉ PINHEIRO COLAÇO, RG n° 6.576.488-1/PR (titular), em substituição a ELCIO LUIZ COLTRO, RG n° 2.056.941-7 e HEVERTON DINIZ, RG n° 5.534.797-2/PR (suplente), em substituição a MESSIAS DA SILVA, RG n° 3.632.395-7/PR, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - SEJU.

b

ELIAS MARTINS, RG n° 5.350.016-1/PR (suplente), em substituição a LEILA MARIA RABONI, RG n° 3.065.471-4 da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná - SRMTb/PR.

c

RAPH GOMES ALVES, RG n° 15.507.568-6/PR (titular), em substituição a ANA NELLY DE CASTRO GREGÓRIO, RG n° 5.622.485-8/PR e ANGELA DE FÁTIMA GRANDE CARSTENS, RG n° 0.977.675-3/PR (suplente), em substituição a CÂNDIDA DE CARVALHO JUNQUEIRA, RG n° 887.459-0/PR, da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

d

FRANCISCO CARLOS ROGÉRIO, RG n° 6.195.511/SC (titular), em substituição a DANIEL NOJIMA, RG n° 5.105.829-1/PR e EDUARDO PEREIRA CARTAXO JUNIOR, RG n 1.912.955-1/PR (suplente), em substituição a SÔNIA MARIA DOS SANTOS, RG n° 2.219.112-8/PR, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

II

Representante dos Empregadores:

a

LUIZ ROBERTO ROMANO, RG n° 12.124.901-3/SP (titular), em substituição a HELDER EDUARDO VICENTINI, RG n° 5.869.114-3, pela FACIAP - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 860 de 21 de Março de 2019