Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 860 de 21 de Março de 2019
Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual do Trabalho.
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