“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal35.991 de 11/11/2014
Capítulo 7 - Igualdade para as Mulheres Rurais Objetivo geral Garantir as condições necessárias para promover o reconhecimento, a valorização e a autonomia das mulheres rurais, facilitando seu acesso às políticas públicas e fortalecendo seu protagonismo sociocultural, ambiental, econômico e político. Objetivos específicos I. Contribuir para a promoção da organização socioprodutiva e da autonomia econômica das mulheres rurais. II. Contribuir para a ampliação da qualificação profissional das mulheres rurais. III. Promover os direitos das mulheres e o acesso às políticas públicas nas comunidades rurais do Distrito Federal. Metas A. Aprofundar a temática de g...
- Decreto do Distrito Federal33.305 de 03/11/2011
Art. 1º - A Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, vinculada a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 DIREÇÃO GERAL 1.1 ASSESSORIA ESPECIAL 2 DIREÇÃO GERAL ADJUNTA 3 PROCURADORIA JURÍDICA 4 CORREGEDORIA, OUVIDORIA E CONTROLE INTERNO 5 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 6 SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA 6.1 COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 6.1.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 6.1.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – RAF 01 6.1.3 GERÊN...
- Decreto do Distrito Federal15.922 de 20/09/1994
Art. 6º - " Para os efeitos deste Regulamento considera-se: I - empresa, a pessoa jurídica que exercer atividade econômica de prestação de serviço; II - profissional autônomo a pessoa física que execute pessoalmente serviço sem vinculo empregaticio, com o auxilio de, no máximo, dois empregados; III - sociedade uniprofissional, a sociedade civil constituída por profissionais liberais de uma mesma categoria. § 1º Para os efeitos do inciso III deste artigo considera-se profissão liberal aquela cujo exercício deva observar as normas previstas na legislação aplicável. § 2° Equipara-se à empresa: I - o profissional autónomo que: a) utilizar mais de dois empr...
- Decreto do Distrito Federal671 de 30/10/1967
Art. 1º, II - — "Embargo ou interdição; III — Demolição. § 1º No caso de infração decorrente de outra, apilca-se a pena cominada para a mais grave. § 2º A aplicação das penas previstas neste Decreto não isenta o infrator da responsabilidade civil ou penal. Art. 2º As penalidades prevista neste Decreto serão Impostas pela Divisão de Licenciamento e Fiscalização ae Obras (DLFO), órgão subordinado à Coordenação de Arquitetura e Úrbanismo na Secretaria de Viação e Obras. § 1º As multas aplicadas serão recolhidas pelo Infrator, an órgão arrecadador da Secretaria de Finanças do Distrito Federal. § 2º O infrator devera pagar a multa dentro de cinco (5) dias, cont...
- Decreto do Distrito Federal36.313 de 27/01/2015
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, passa a ter a seguinte Estrutura Administrativa: 1 GABINETE 1.1 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 1.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.3 OUVIDORIA 1.4 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 1.5 UNIDADE DE RELACIONAMENTO COM O TERCEIRO SETOR 1.5.1 GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E REGISTRO 1.5.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERCEIRO SETOR 1.6 UNIDADE DE APOIO À GOVERNANÇA 1.6.1 COORDENAÇÃO DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO 2 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.1 COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 2.1.1 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO 2.1.1.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.2 GERÊNCIA ...
- Decreto do Distrito Federal36.017 de 18/11/2014
Art. 2º - Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades específicas, a Secretaria de Estado de Transparência e Controle possui a seguinte estrutura orgânica e hierárquica, nos termos do Decreto nº 33.205, de 20 de setembro de 2011: 1. Gabinete - GAB 2. Assessoria Especial - AESP 3. Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL 4. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM 5. Unidade de Administração Tecnológica - UAT 5.1. Diretoria de Informação - DIGIN 5.1.1. Gerência de Banco e Administração de Dados - GEAD 5.1.2. Gerência de Qualidade de Software - GEQA 5.2. Diretoria de Infraestrutura - DINF 5.2.1. Gerência de Redes - GERED 5...
- Decreto do Distrito Federal3.412 de 13/10/1976
Art. 3º - Os valores de que trata o presente Decreto inte grarão a seguinte programação: Função 03 - Administração e Planejamento Programa 07 - Administração Subprograma 014 - Defesa do Interesse Publico no Processo Judiciário. Atividade 2 008 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral.........................................1.250.000,00 Subprograma 020 - Supervisão e Coordenação Superior Atividade 2 003 - Assesaoramento Superior........890.000,00 Subprograma 021 - Administração Geral Atividade 2013 - Manutenção das Atividades da Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante.... 70.000,00 Atividade 2 016 - Manutenção das Atividades da A...
- Decreto do Distrito Federal41.335 de 14/10/2020
Art. 1º - O Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ............................................................... § 1º O Programa Adote uma Praça, coordenado pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais - SEPE, tem por escopo a celebração de termos de cooperação entre o Distrito Federal e particulares interessados em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, promovendo melhorias urbanas, culturais, sociais, tecnológicas, esportivas, ambientais e paisagísticas. § 2º Para efeito deste Decreto, entende-se por logradouros públicos as áreas verdes, os p...