“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal18.713 de 10/10/1997
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 2° parcela do Convênio 002/97 (n° ECV – 735/96), de cooperação técnico-financeira para o desenvolvimento de projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, celebrado entre ás Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras, e do outro o Distrito Federal por intermédio do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.
- Decreto do Distrito Federal19.415 de 13/07/1998
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4:320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das 3° e 4° parcelas do Convênio n° 02/97 (n° ECV - 735/96) de Cooperação Técnico Financeira para o Desenvolvimento de Projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, celebrado entre as Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS e o Governo do Distrito Federal, representado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.
- Decreto Estadual de Minas Gerais40.058 de 18/11/1998
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - É facultado ao contribuinte, à entidade representativa de classe de contribuintes, ao funcionário fiscal ou à repartição fazendária formular, por escrito, consulta à Diretoria de Orientação e Educação Tributária da Superintendência de Legislação e Tributação (DOET/SLT) sobre a aplicação da legislação tributária, em relação a fato concreto de seu interesse, que deverá ser exata e inteiramente descrito. § 1º -...
- Decreto do Distrito Federal46.790 de 28/01/2025
Art. 6º - Em decorrência das disposições deste Decreto, o Anexo III Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1. POLÍCIA MOLITAR DO DISTRITO FEDERAL (...) 1.1.10. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (DSAP) 1.1.10.1. SEÇÃO DE CONTRA-AUDITORIA (SCA) 1.1.10.2. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA (SAR) 1.1.10.3. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (DAS) 1.1.10.3.1. SEÇÃO DE ASSUNTOS TÉCNICOS (SAT) 1.1.10.3.2. CENTRO MÉDICO (CMED) 1.1.10.3.2.1. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (DAM) 1.1.10.3.3. CENTRO DE PERÍCIAS E SAÚDE OCUPACIONAL (CPSO) 1.1.10.3.4. CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL (CAPS) 1.1.1...
- Decreto Estadual de Minas Gerais22.075 de 27/05/1982
Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS, autorizada a legitimar lotes urbanos, no Município de São Gonçalo do Pará, para os ocupantes, com as áreas e valores abaixo discriminados: NOME ÁREA(m²) VALOR Cr$ 001 Adelina Gomes Milagre 720,00 108.000,00 002 Admilson de Moura 414,00 62.100,00 003 Afonso Ferreira dos Santos 253,40 38.010,00 004 Afonso Soares 655,78 98.367,00 005 Agnaldo Amaral Barbosa 361,60 54.240,00 "006 (Suprimido pelo art. 3º do Decreto nº 24.967, de 24/9/1986.) Dispositivo suprimido: Agostinho Cirilo de Carvalho 273,18 40.977,00" 007 Agostinho Fernandes Filho 320,00 48.000,00 008 Agosti...
- Decreto Estadual de Minas Gerais28.779 de 11/10/1988
Art. 3º, §2º - o descumprimento do disposto no caput desta Cláusula tornará o imposto devido no momento da remessa da totalidade das sementes para a unidade de beneficiamento. Cláusula sexta - o pagamento a que alude a cláusula terceira será efetuado na forma e condições estabelecidas na legislação do Estado de Minas Gerais. Cláusula sétima - Para efeitos dos procedimentos disciplinados nas cláusulas anteriores, será observado, conforme a subordinação fiscal do estabelecimento, a legislação tributária da respectiva unidade da Federação, em especial quanto à escrituração de livros e emissão de documentos, bem como à imposição de penalidades. Cláusula oitava ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais39.619 de 26/05/1998
Art. 1º, II - área de terreno com 3.780,00m2, com 630,00 m de extensão e 6,00 m de largura, destinada a parte do acesso à área descrita no inciso I, com a seguinte descrição: a linha inicia seu caminhamento na estaca 0, cravada no alinhamento V1/V2, distante 16,393 m do marco V1 e amarrada ao RN1 com o azimute de 153°42'19″, no sentido RN1 - estaca 0, na distância de 8.719m; da estaca 0, segue pelo eixo do acesso, com o azimute de 165°10'58″, na distância de 1,625 m, até atingir a estaca 0+1,50; daí, segue com o azimute de 80°46'05″, na distância de 13,365 m, até atingir a estaca 0+15; daí, segue com o azimute de 155°33'36″, na distância de 9,351 m, até at...
- Decreto Estadual de Minas Gerais42.381 de 19/02/2002
Art. 1º, II, b - faixa de servidão destinada à implantação da adutora de água bruta, trecho que liga a captação à estação de tratamento, gleba 1/20, com 1.384,90m², localizada no Município de Ribeirão Vermelho, de propriedade presumida de José dos Reis Franco, descrita pelo eixo, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado: - o ponto de partida (PP) foi materializado no canto esquerdo da casa existente na propriedade da gleba 04, de Sebastião Messias; daí, segue com o azimute de 157°49’06", na distância de 664,23m até atingir o V-1, localizado no encontro do eixo da adutora com a cerca da área de captação, início da demarcação; daí, segue com o azimu...