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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.713 de 09/07/1964

    As Agências Anexas são as administradas pelas Coletorias Estaduais ou Agências Fazendárias do Estado, na forma estabelecida no artigo 18 e seus parágrafos, da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947. § 2º – As Agências Autônomas, situadas no interior do Estado, e as Agências Metropolitanas, situadas na Capital, são administradas por um Gerente, na forma estabelecida no Regimento Interno e em Resoluções da Diretoria do estabelecimento. § 3º – As Agências Imobiliárias, situadas no interior ou na Capital, administradas na forma prevista no parágrafo anterior, destinam-se a receber depósitos com a finalidade específica de serem aplicados em emprésti...

  • Decreto do Distrito Federal31.416 de 12/03/2010

    Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR, criado pela Lei nº 744, de 04 de dezembro de 2007.

  • Decreto do Distrito Federal26.978 de 04/07/2006

    Art. 1º, XI - ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao art. 36: "Art. 36. ................................ .............................................. § 7° Caso o sujeito passivo não impugne a exigência do crédito tributário em sua totalidade, o julgamento ater-se-á à parte impugnada. § 8º O agente autor do procedimento fiscal, ou servidor ad hoc, pode rever os atos antes de prolatada a decisão da autoridade julgadora de primeira instância, observando-se o disposto nos arts. 140, 141, 142, 144, 145, 146 e 149 do Código Tributário Nacional, sendo, nesse caso, dada ciência ao diretor da área.(AC)";...

  • Decreto do Distrito Federal22.888 de 18/04/2002

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos recursos dos Convênios n.ºs 148/99, 1037/99, 183/99, 2491/99, 434/99, 246/97, 519/99, 1055/ 2000, 3208/98, 2917/2000, 1557/2000, 2936/2000, 1947/2000 e 828/2000, celebrados entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal15.850 de 18/08/1994

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 1º e 2º da Lei nº 743, de 16 de agosto de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs 030.007064/94, 030.006915/94, 060.001156/94, 113.001633/94, 191.000835/94, 030.007085/94, 030.007212/94 e 030.007589/94, DECRETA :...

  • Decreto do Distrito Federal45.028 de 02/10/2023

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 346- Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.

  • Decreto do Distrito Federal45.680 de 09/04/2024

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321- Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercícios Anteriores, 332 – Convênios Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 346 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio - Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 – Convênios com a União – Emendas Individuais - EPI, 833 – Convênios com a União – Emendas de Bancada - EPB.

  • Decreto do Distrito Federal32.730 de 27/01/2011

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente os termos da Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, da Lei Complementar nº 734, de 22 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 741, de 10 de outubro de 2007, do Convênio PROJU/NUTRA nº 283/2009 e da Decisão nº 02/2007, da 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, DECRETA:...