Decreto do Distrito Federal nº 22888 de 18 de Abril de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.764.996,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de abril de 2002
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.764.996,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos recursos dos Convênios n.ºs 148/99, 1037/99, 183/99, 2491/99, 434/99, 246/97, 519/99, 1055/ 2000, 3208/98, 2917/2000, 1557/2000, 2936/2000, 1947/2000 e 828/2000, celebrados entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ