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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22888 de 18 de Abril de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.764.996,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22888 /2002