“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais28.779 de 11/10/1988
Art. 3º, §2º - o descumprimento do disposto no caput desta Cláusula tornará o imposto devido no momento da remessa da totalidade das sementes para a unidade de beneficiamento. Cláusula sexta - o pagamento a que alude a cláusula terceira será efetuado na forma e condições estabelecidas na legislação do Estado de Minas Gerais. Cláusula sétima - Para efeitos dos procedimentos disciplinados nas cláusulas anteriores, será observado, conforme a subordinação fiscal do estabelecimento, a legislação tributária da respectiva unidade da Federação, em especial quanto à escrituração de livros e emissão de documentos, bem como à imposição de penalidades. Cláusula oitava ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais39.619 de 26/05/1998
Art. 1º, II - área de terreno com 3.780,00m2, com 630,00 m de extensão e 6,00 m de largura, destinada a parte do acesso à área descrita no inciso I, com a seguinte descrição: a linha inicia seu caminhamento na estaca 0, cravada no alinhamento V1/V2, distante 16,393 m do marco V1 e amarrada ao RN1 com o azimute de 153°42'19″, no sentido RN1 - estaca 0, na distância de 8.719m; da estaca 0, segue pelo eixo do acesso, com o azimute de 165°10'58″, na distância de 1,625 m, até atingir a estaca 0+1,50; daí, segue com o azimute de 80°46'05″, na distância de 13,365 m, até atingir a estaca 0+15; daí, segue com o azimute de 155°33'36″, na distância de 9,351 m, até at...
- Decreto Estadual de Minas Gerais42.381 de 19/02/2002
Art. 1º, II, b - faixa de servidão destinada à implantação da adutora de água bruta, trecho que liga a captação à estação de tratamento, gleba 1/20, com 1.384,90m², localizada no Município de Ribeirão Vermelho, de propriedade presumida de José dos Reis Franco, descrita pelo eixo, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado: - o ponto de partida (PP) foi materializado no canto esquerdo da casa existente na propriedade da gleba 04, de Sebastião Messias; daí, segue com o azimute de 157°49’06", na distância de 664,23m até atingir o V-1, localizado no encontro do eixo da adutora com a cerca da área de captação, início da demarcação; daí, segue com o azimu...
- Decreto do Distrito Federal12.943 de 21/12/1990
Art. 1º - Fica homologada a Decisão n° 104/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, que aprovou o Memorial Descritivo - MDE 129/90, que modifica e complementa a planta geral, registrada em cartório, SRIA - PR 1/5, bem como consubstancia a regularização da locação dos lotes "P" e "O", da QE 02, do Setor Residencial Industria e Abastecimento - SRIA I - RA X, destinados, respectivamente, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - CBDF.
- Decreto do Distrito Federal46.741 de 14/01/2025
Art. 80, I - solicitação para prorrogação do prazo de 4 anos do CFF na forma do art. 76, §2º;...
- Decreto do Distrito Federal30.848 de 28/09/2009
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nºs 837.024/2005 – GDF/SE/FNDE/MEC e 005159/2008 – GDF/SE/MCT e pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
- Decreto do Distrito Federal34.240 de 27/03/2013
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º: "Art. 3º ............................................................................. § 1º Os Recursos de Concessões e Permissões - RCP, decorrentes da arrecadação gerada pelo uso oneroso de espaços públicos ocupados por terceiros nas Instituições Educacionais - IE e nas Coordenações Regionais de Ensino - CRE da rede pública de ensino do Distrito Federal, deverão ser alocados no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF. § 2º .......................................................
- Decreto do Distrito Federal29.028 de 12/05/2008
Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento de serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de que trata o processo 010.000.184/2006, no valor de R$ 41.462,42 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos).