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Decreto do Distrito Federal nº 34240 de 27 de Março de 2013

Altera o art. 3º do Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de março de 2013.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º: "Art. 3º ............................................................................. § 1º Os Recursos de Concessões e Permissões - RCP, decorrentes da arrecadação gerada pelo uso oneroso de espaços públicos ocupados por terceiros nas Instituições Educacionais - IE e nas Coordenações Regionais de Ensino - CRE da rede pública de ensino do Distrito Federal, deverão ser alocados no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF. § 2º ......................................................................................"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 34240 de 27 de Março de 2013