Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34240 de 27 de Março de 2013
Altera o art. 3º do Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º: "Art. 3º ............................................................................. § 1º Os Recursos de Concessões e Permissões - RCP, decorrentes da arrecadação gerada pelo uso oneroso de espaços públicos ocupados por terceiros nas Instituições Educacionais - IE e nas Coordenações Regionais de Ensino - CRE da rede pública de ensino do Distrito Federal, deverão ser alocados no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF. § 2º ......................................................................................"