“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná4.830 de 25/02/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para uso do Ministério da Guerra, o imóvel denominado "Olaria Fulgência", de propriedade do Estado, situado no município de Foz do Iguaçu com área de 120 (cento e vinte) hectares, com as divisas e confrontações constantes da escritura pública de compra e venda lavrada pelo Tabelião daquela Comarca, no Livro 8, fls. 146 v., sob nº de ordem 429.
- Lei Estadual do Paraná20.537 de 20/04/2021
Art. 2º, §4º - No caso do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), na condição de ICT, o convênio ou contrato com a Fundação de Apoio, de que trata o caput deste artigo, poderá abranger o apoio a projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos de suas competências, aplicando-se a esses projetos o disposto no art. 2º desta Lei.
- Lei Estadual do Paraná2.286 de 10/12/1954
Art. 2º - Como recurso da cobertura de parte deste crédito, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a importância de Cr$ 2.523.200,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros), nas seguintes verbas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA VERBA N.º 704 Departamento de Cultura 8-37-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ............................... 400.000,00 400.000,00 VERBA N.º 705 Departamento de Educação Física e Desportos 8-30-0 Pessoal Fixo Vencime...
- Lei Estadual do Paraná15.123 de 19/05/2006
Art. 1º - As alíneas "a" e "b", do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "a) 1% (um por cento), no mínimo, em conta vinculada ao FUNDO PARANÁ;" "b) 1% (um por cento) para financiar pesquisas nas Instituições de Pesquisa do Estado do Paraná, IAPAR, Universidades Estaduais e TECPAR, devendo o percentual de cada uma das entidades ser definido pelo CCT PARANÁ e aprovadas pelo Governador do Estado."...
- Lei Estadual do Paraná576 de 22/01/1951
Art. 6º - O art. 3º e seu § único do Decreto-Lei nº 646, de 19 de junho de 1.947, ficam respectivamente assim redigidos: "A Fundação Paranaense de Colonização e Imigração será administrada por um Presidente e terá um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e três suplentes, nomeados e demissíveis ad-nutum pelo Governador do Estado, com atribuições que serão discriminadas no respectivo Estatuto". (Redação dada pela Lei 943 de 10/10/1952)...
- Lei Estadual do Paraná2.737 de 02/06/1956
Art. 1º - Fica revigorada a Lei nº. 1.199, de 1º. de setembro de 1.953, publicada no Diário Oficial nº. 146, de 3.9.53, que autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de novecentos mil cruzeiros (900.000,00) destinado a ocorrer despesas com a construção e instalação de três Postos de Higiene (Mixtos) de 2ª. classe, nas sédes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goixim, no Município de Guarapuava.
- Lei Estadual do Paraná19.181 de 25/10/2017
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento rodoviário PRC- 476, pavimentado, no Município de União da Vitória, pertencente ao código 476S0160PRC do Sistema Rodoviário Estadual 2016, com 1,97 km de extensão, delimitado pelo ponto de coordenadas -26° 13’ 04,70", -51° 05’ 47,08" situado no final da cabeceira sul da Ponte Manoel Ribas e pelo ponto de coordenadas -26° 13’ 57,74", 51° 05’ 07,26", na divisa entre o Estado do Paraná e o Estado de Santa Catarina.
- Lei Estadual do Paraná10.334 de 25/06/1993
Art. 1º, II - LOTE URBANO Nº 2 Quadra nº 218, com área superficial de 944,00 m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizado à Rua Tenente Camargo, esquina com a Rua Minas Gerais/ Bairro Nossa Senhora da Aparecida, Reg. nº 4344, Livro 3-D, fls. 170, 19-3-68; havido pelo Estado do Paraná por DOAÇÃO DE MARIA JOANA DE CARNEIRO LOBO, através de escritura pública lavrada pelo 7º Tabelionato de Curitiba, Livro nº 346-N, fls. 95 V.