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Lei Estadual do Paraná nº 10334 de 25 de Junho de 1993

Autoriza a doação de terrenos que especifica para o município de Francisco Beltrão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de junho de 1993.


Art. 1º

Fica autorizado o Governo do Estado do Paraná a doar para o município de Francisco Beltrão, os terrenos abaixo especificados:

I

– LOTE URBANO Nº 1 Quadra nº 218, com área superficial de 943,20 m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) com as benfeitorias nele existentes, localizado à Rua Tenente Camargo/ esquina com a Rua Goiás, Bairro Nossa Senhora Aparecida, registrado sob a nº 8303, fls. nº 62, Livro nº 3/G, data de 17/05/1972, 1º Ofício de Registro de Imóveis; havido pelo Estado do Paraná por DOAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, conforme transcrição no Livro nº 36, fls. 166-V, data de 21/02/1978.

II

– LOTE URBANO Nº 2 Quadra nº 218, com área superficial de 944,00 m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizado à Rua Tenente Camargo, esquina com a Rua Minas Gerais/ Bairro Nossa Senhora da Aparecida, Reg. nº 4344, Livro 3-D, fls. 170, 19-3-68; havido pelo Estado do Paraná por DOAÇÃO DE MARIA JOANA DE CARNEIRO LOBO, através de escritura pública lavrada pelo 7º Tabelionato de Curitiba, Livro nº 346-N, fls. 95 V.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Orlando Pessuti Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 10334 de 25 de Junho de 1993