Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 10334 de 25 de Junho de 1993
Autoriza a doação de terrenos que especifica para o município de Francisco Beltrão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Governo do Estado do Paraná a doar para o município de Francisco Beltrão, os terrenos abaixo especificados:
I
LOTE URBANO Nº 1 Quadra nº 218, com área superficial de 943,20 m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) com as benfeitorias nele existentes, localizado à Rua Tenente Camargo/ esquina com a Rua Goiás, Bairro Nossa Senhora Aparecida, registrado sob a nº 8303, fls. nº 62, Livro nº 3/G, data de 17/05/1972, 1º Ofício de Registro de Imóveis; havido pelo Estado do Paraná por DOAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, conforme transcrição no Livro nº 36, fls. 166-V, data de 21/02/1978.
II
LOTE URBANO Nº 2 Quadra nº 218, com área superficial de 944,00 m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizado à Rua Tenente Camargo, esquina com a Rua Minas Gerais/ Bairro Nossa Senhora da Aparecida, Reg. nº 4344, Livro 3-D, fls. 170, 19-3-68; havido pelo Estado do Paraná por DOAÇÃO DE MARIA JOANA DE CARNEIRO LOBO, através de escritura pública lavrada pelo 7º Tabelionato de Curitiba, Livro nº 346-N, fls. 95 V.