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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná860 de 21/03/2019

    Art. 1º, II, a - LUIZ ROBERTO ROMANO, RG n° 12.124.901-3/SP (titular), em substituição a HELDER EDUARDO VICENTINI, RG n° 5.869.114-3, pela FACIAP - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná.

  • Decreto Estadual do Paraná9.555 de 26/11/2021

    Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 1º de outubro de 2021, RICARDO ANTONIO BUAINAIN DIAS, RG nº 23.254.096-2/SP, do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-4, da Casa Civil.

  • Decreto Estadual do Paraná3.504 de 25/09/2023

    Art. 1º - Retifica o Decreto nº 3.489, de 21 de setembro de 2023, onde se lê: "ANDERSON CLEMENTE SANTIN, RG nº 3.331.833-5"; leia-se: "ANDERSON CLEMENTE SANTIN, RG nº 33.318.335-6/SP".

  • Decreto Estadual do Paraná2.800 de 13/07/2023

    Art. 1º, VIII - ANDREZA LIMA DE MENEZES, RG nº. 13.915.139-9 e ANTÔNIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA, RG nº 39.977.676-7/SP, respectivamente Titular e Suplente, representantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná;...

  • Decreto Estadual do Paraná9.015 de 14/03/2018

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 60ª A denominação da Seção IV do Capítulo I do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES (artigos 26 a 27) (NR)". Alteração 61ª O "caput" e a sua tabela e o §1º, do art. 26 do Anexo IX, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. Ao estabelecimento industrial ou importador que promover saídas dos seguintes produtos, com suas respectivas classificações na NCM, com destino a revendedores localizados no território paranae...

  • Decreto Estadual do Paraná6.536 de 04/07/2024

    Art. 1º - Exonera, a pedido, a partir de 1º de julho de 2024, ALAN BARBOSA DA SILVA, RG nº 46.907.299-4/SP, do cargo em comissão de Assessor – Símbolo CCE-11, da Casa Civil.

  • Decreto Estadual do Paraná7.284 de 09/09/2024

    Art. 1º, II - Serviço da Paz e Justiça - SERPAJ: Titular: IVETE MARIA CARIBÉ DA ROCHA, RG nº 1.XXX.863-X/SP; Suplente: DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR, RG nº 101.XXX.443-X/RS.

  • Decreto Estadual do Paraná6.666 de 30/03/1990

    Art. 11, III - no transporte intermodal, o transportador que emitir o conhecimento de transporte pelo preço total do serviço, fará a apropriação dos créditos relativos aos fretes de cada modalidade de prestação, com base nos documentos emitidos na forma do inciso II do art. 74.