Decreto Estadual do Paraná9.015 de 14/03/2018Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 60ª A denominação da Seção IV do Capítulo I do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO IV
DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES
(artigos 26 a 27) (NR)".
Alteração 61ª O "caput" e a sua tabela e o §1º, do art. 26 do Anexo IX, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. Ao estabelecimento industrial ou importador que promover saídas dos seguintes produtos, com suas respectivas classificações na NCM, com destino a revendedores localizados no território paranae...