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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná10.074 de 28/05/2025

    Art. 1º - Designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, para exercerem funções comissionadas executiva da Secretaria de Estado da Educação: ALUÍSO GUILHERME DA SILVA REGAZZO, RG nº 9.XXX.742-X, Assessor – Símbolo FCE-10; ADEMIR ANTÔNIO ENGELMANN, RG nº 8.XXX.756-X, Assessor – Símbolo FCE-12, ficando exonerado ALUÍSO GUILHERME DA SILVA REGAZZO, RG nº 9.XXX.742-X.

  • Decreto Estadual do Paraná5.919 de 27/05/2024

    Art. 1º, §2º - Para efeito deste Decreto, aplica-se à Receita Corrente Líquida – RCL a definição estabelecida no inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Decreto Estadual do Paraná3.845 de 15/01/2020

    Art. 1º, III - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho MARCIO PERETTI PAPA NETO, RG nº 4.758.87778/SP, Assessor – Símbolo DAS-5. Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho...

  • Decreto Estadual do Paraná2.331 de 06/08/2019

    Art. 1º, II - um cargo de Assessor da Governadoria – Símbolo DAS-2, alterando a denominação para Assessor, com o respectivo titular da função, servidor LUIZ HENRIQUE FAGUNDES, RG nº 7.495.068/SP.

  • Decreto Estadual do Paraná8.699 de 14/09/2021

    Art. 1º, II - ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, RG nº 32984204 DETRAN/SP como conselheiro suplente, em substituição a CESAR ROSÁRIO FERNANDES, representante do Conselho Regional de Psicologia do Paraná – CRP/PR;...

  • Decreto Estadual do Paraná8.418 de 19/12/2024

    Art. 1º, I - MARCOS ROGERIO REZENDE SILVESTRE, RG nº 36.XXX.762-X/SP, como membro suplente, em substituição a SERGIO LUIS STINGLIN DE OLIVEIRA, RG nº 5.XXX.168-X.

  • Decreto Estadual do Paraná10.373 de 18/06/2025

    Art. 1º - Exonera CAMILA THUANY PATRIC DE OLIVEIRA, RG nº 50.XXX.862-X/SP, do cargo em comissão de Assessor – Símbolo CCE-10, da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Decreto Estadual do Paraná5.710 de 16/12/2016

    Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI.