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Decreto Estadual do Paraná nº 8418 de 19 de Dezembro de 2024

Nomeia membro para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.217.857-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Nomeia para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL PROVITA/PR, o seguinte representante do Departamento da Polícia Federal:

I

MARCOS ROGERIO REZENDE SILVESTRE, RG nº 36.XXX.762-X/SP, como membro suplente, em substituição a SERGIO LUIS STINGLIN DE OLIVEIRA, RG nº 5.XXX.168-X.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8418 de 19 de Dezembro de 2024