Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8418 de 19 de Dezembro de 2024
Nomeia membro para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.