Art. 1º, II - ANDRESSA COSTA DA CUNHA, RG nº 35.017.043-5/SP, como membro Suplente, em substituição a URSULA BUENO DO PRADO GUIRRO, RG nº 19.662.246-3.
Art. 9º - º Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto Estadual nº 446, de 6 de fevereiro de 2015, desde que não contrariem as previstas neste Decreto....