Decreto Estadual do Paraná nº 790 de 10 de Março de 2023
Retifica o Decreto nº 208, de 18 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 513, de 14 de fevereiro de 2023, da Loteria do Estado do Paraná – LOTEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.160.862-7, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Retifica o Decreto nº 208, de 18 de janeiro de 2023, que nomeou servidores para a Loteria do Estado do Paraná, nos seguintes termos:
I
onde se lê: "JONATHAN CAMARGO DE LARA, RG nº 9.034.720-5", leia-se: "JONATHAN CAMARGO DE LARA, RG nº 9.034.720-9";
II
onde se lê: "KAUAN KRYSTIAN DE SOUZA OZAR, RG n° 49.141.272-1/SP", leia-se: "KAUAN KRYSTYAN DE SOUZA OZAR, RG nº 49.141.272-1";
III
onde se lê: "LUCIA BURZYNSKI BIALLE, RG nº 6.091.251-3", leia-se: "LUCIA BURZYNSKI BIALLI, RG nº 6.091.251-3".
Art. 2º
Retifica o Decreto nº 513, de 14 de fevereiro de 2023, que nomeou servidores para a Loteria do Estado do Paraná, nos seguintes termos:
I
onde se lê: "ELISANGELA APARECIDA CORDEIRO, RG nº 6.715.689-7", leia-se: "ELIZANGELA APARECIDA CORDEIRO, RG nº 6.715.689-7";
II
onde se lê: "CRISTINA SATURI SHIKASHO, RG nº 7.215.961-6", leia-se: "CRISTINA SAYURI SHIKASHO, RG nº 7.215.961-6";
III
onde se lê: "SIMONE ISRAEL, RG nº 7.219.980-4", leia-se: "SIMONE MARIN ISRAEL, RG nº 7.219.980-4";
IV
onde se lê: "STEPHANNY PRISCILA FERNANDES, RG nº 9.884.847-9", leia-se: "STEFANNY PRISCILA FERNANDES, RG nº 9.884.847-9";
V
onde se lê: "GUILHERME SCHULEMBERGER, RG nº 10.562.655-0", leia-se: "GUILHERME SCHLUMBERGER, RG nº 10.562.655-0";
VI
onde se lê: "ELIZIANE BECKER GERVÁSIO, RG nº 5.909.626-5", leia-se: "ELIZIANE DO ROCIO BECKER WARDENSK GERVASIO RG nº 5.909.625-5";
VIII
onde se lê: "ANGELA BETENHUSER, RG nº 7.925.662-0", leia-se: "ANGELA ANDREA BIAZOLI BETENHEUSER, RG nº 6.805.322-6".
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado