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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 790 de 10 de Março de 2023

Retifica o Decreto nº 208, de 18 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 513, de 14 de fevereiro de 2023, da Loteria do Estado do Paraná – LOTEPAR.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.