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  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais122 de 25/01/2007

    Art. 3º, §1°, V, c - Superintendência Regional Metropolitana C;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais117 de 11/01/2011

    Art. 1º - Fica acrescentada, ao inciso II do art. 4° da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, a seguinte alínea "c", e ao inciso III do mesmo artigo, a seguinte alínea "e": "Art. 4° .................................................... II – ........................................................ c) o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-MG –; III – ....................................................... e) a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Jurdecon –;".

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais109 de 30/01/2003

    Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – IPSEMG Cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO FORMA DE RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO Chefe de Gabinete 01 C-29 01 - Superintendente (Item com redação dada pelo art. 11 e Anexo da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.) 07 C-29 01 06 Procurador-Chefe 01 C-29 01 - Corregedor-Chefe 01 C-28 - 01 Procurador Assistente 02 C<...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais65 de 16/01/2003

    Art. 136, §2° - – A Divisão de Apoio Administrativo prevista no inciso II-C do Decreto nº 21.748, de 30 de novembro de 1981, passa a denominar-se Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais42 de 11/01/1996

    Art. 3º - O inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, fica acrescido da seguinte alínea "c": "Art. 4º - ..............................................., IV - ...................................................... c - Centro de Cálculo, Liquidação e Avaliação."...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais148 de 04/10/2019

    Art. 3º - – Fica acrescentado à Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte art. 200-C: "Art. 200-C – Não havendo cargos providos de Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, a substituição será feita entre os Juízes de Direito Titulares.".

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais102 de 17/01/2008

    Art. 35, II - deliberar sobre licitações, de modo especial sobre editais e atas de julgamento, procedimentos de dispensa e inexigibilidade, bem como sobre as contratações, nos casos em que o valor seja igual ou superior a cem vezes o limite estabelecido no art. 23, I, "c", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais157 de 06/01/2021

    Art. 6º, II - os arts. 46-B e 46-C;...