Lei Complementar Estadual de São Paulo1.419 de 27/12/2024Art. 31, I, c - o "caput" do artigo 267-C:
"Artigo 267-C - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e a responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado." (NR);...