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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.393 de 21/12/1987

    Art. 2º - As disposições abaixo do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.392, de 9 de dezembro de 1976, e mais as seguintes: "Art. 89. ................................................................................................................................................................................................................ § 3° As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessárias à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 94 e 95, serão prestadas pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso II do art. 197 da Le...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.316 de 23/12/1986

    Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ............................................... II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento." "Art. 40. O imposto não incide sobre: I - as saídas decorrentes de operações que destinam ao exterior produtos industrializados; II - as saídas de produtos industrializa...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais3 de 30/01/1951

    (A Lei Constitucional nº 3, de 30/1/1951, foi revogada pela Constituição Estadual, de 13/5/1967.) (Vide Lei Constitucional nº 14, de 09/12/1965.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição, promulga a seguinte LEI CONSTITUCIONAL N. 3 "A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151 n. II da Constituição, D E C R E T A:...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais19 de 30/12/1966

    Art. 1º - O artigo 104 e seus parágrafos da Constituição do Estado de Minas Gerais passam a ter a seguinte redação: "Art. 104 - Compete ao Estado: I - decretar impostos sobre: a) a transmissão, a qualquer custo, de bens imóveis por natureza ou acessão física, segundo a definição legal e de direito a eles relativos, exceto os direitos reais de garantia; b) operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por comerciantes, industriais e produtores; II - cobrar, no âmbito de suas atribuições: a) taxas, em função do exercício regular do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, pre...

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

    Art. 17, XVII - Providenciar a encadernação e recuperação de documentos ou peças sob sua guarda; C) - AS UNIDADES QUE TENHAM SOB SUA GUARDA VEÍCULO:...

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

    Art. 1º - O presente Regimento Interno tem aplicação em todas as dependências e sobre todas as atividades desenvolvidas na Feira Permanente de Santa Maria, localizada na QC 01 Conjunto C lote 44, Centro Urbano, estando todos os permissionários ou autorizatáriossubmetidos às suas disposições.

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

    Art. 9º - No cumprimento de suas atribuições o Conselho de Cultura do Distrito Federal funcionará através de Câmaras específicas, como citam o Art. 3º, item II, incisos a, b, e c da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990 e cujas atividades deverão objetivar, primordialmente , os seguintes aspectos:...