“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais151 de 17/12/2019
Art. 13 - – Fica acrescentado à Seção V-A do Capítulo II da Lei Complementar nº 81, de 2004, o seguinte art. 30-C: "Art. 30-C – O Procurador do Estado casado ou que mantenha união estável na forma da lei civil poderá requerer remoção para outro município do Estado em que haja unidade prevista na estrutura administrativa da AGE, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro de união estável, nos termos do § 3º do art. 226 da Constituição da República, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. § 1º – A situação ...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais59 de 18/01/2001
Art. 22, §3° - O Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, durante a substituição, terá a mesma competência atribuída ao substituído, exceto quanto a matéria administrativa." (Artigo acrescentado pelo art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 3/5/2016.) Art. 46-C - (Revogado pelo inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 157, de 6/1/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 46-C - O provimento dos cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau dar-se-á, exclusivamente, por remoção, observados alternadamente os critérios de antiguidade e de merecimento, dentre os Juízes de Direito de Entrância Especial, de acordo com o art. 93 da Constitu...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais99 de 14/08/2007
Art. 6º - – Os incisos VII e IX do "caput" do art. 67 da Lei Complementar nº 34, de 1994, e os §§ 1º e 9º do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentados ao artigo os §§ 10 a 13 a seguir: "Art. 67 – (...) VII – solicitar, fundamentadamente, meios materiais e servidores públicos, por prazo não superior a noventa dias, para o exercício de atividades técnicas ou especializadas, nos procedimentos administrativos afetos à sua área de atuação; (...) IX – requisitar, no exercício de suas atribuições, a proteção de força policial em caso de ameaça de violência física; (...) § 1º – As notificações e requisições previstas neste art...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais2 de 29/05/1985
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Luiz Otávio Mota Valadares Evandro de Pádua Abreu ANEXO ÚNICO (Artigo 8º da Lei Delegada nº 2, de 29/05/1985) CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS I Quadro Específico de Provimento em Comissão a) No Grupo de Direção Superior (DS) DS-02 Diretor II V-68 2 DS-01 Diretor I V-58 6 b) No Grupo de Assessoramento (AS) AS-03 Assessor-Chefe V-68 1 AS-02 Assessor II V-58 1 AS-01 Assessor I V-45 3
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais71 de 29/01/2003
Anexo II (a que se refere o artigo 22 da Lei nº 14.350/2002) Fundação Clóvis Salgado – FCS Cargos de provimento em comissão DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS NÍVEL/GRAU Coordenador de Cursos 3 12-G Coordenador-Geral de Eventos 1 13-H Coordenador de Palcos 1 13-E Superintendente I 8 13-H Superintendente II 3 13-I Chefe de Departamento I 14 12-G Chefe de Departamento II 4 13-E Chefe de Secretaria 1 9-J Assessor I 18 9-J Assessor ...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais64 de 25/03/2002
Art. 4º, §7° - – Caracterizada a dependência econômica em relação ao segurado à data do óbito, nos termos de regulamento, e cumpridos os demais requisitos para elegibilidade ao benefício, o exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou a manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave ou com doença rara.". (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 22/9/2020.) Art. 5º – A perda da qualidade de dependente ocorre: I – para o cônjuge: a) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestaçã...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais158 de 25/01/2007
Art. 1º - Os arts.1º e 3º da Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Instituto Estadual de Florestas - IEF - de que trata a alínea "c" do inciso IX do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º O Instituto Estadual de Florestas - IEF - vincula-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. § 2º O IEF integra, no âmbi...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais176 de 26/01/2007
Art. 1º, §3° - – A opção a que se refere o §1º deste artigo aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo IX da Lei Delegada nº 174, de 2007." (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.) CAPÍTULO II DOS CARGOS Art. 2º – Ficam extintos, sessenta dias após a publicação desta Lei Delegada ou com a vacância, se anterior, os seguintes cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes no Anexo I da Lei nº 6.762, de 1975, alterado pelo Anexo I da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006: I – no Grupo de Direção Superior: a) dois c...