“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais47.461 de 30/07/2018
Art. 4º - – O caput do art. 11 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso IV e dos §§ 2º ao 5º, e passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 11 – O tratamento tributário previsto neste capítulo, combinado com os itens 66, 178 e 179 da Parte 1 do Anexo I e com os itens 57 e 64 da Parte 1 do Anexo IV, é opcional, devendo o estabelecimento industrial deste Estado que por ele optar se credenciar na Secretaria de Estado de Fazenda, mediante requerimento, para: (...) IV – promover a saída de produtos relacionados na Parte 6 deste anexo e de bens e mercadorias classific...
- Decreto Estadual de Minas Gerais6.675 de 31/08/1962
O art. 30, o item I do art. 77, o art. 91, os §§ 2º e 3º do art. 93, o art. 110, e o art. 117, do Regulamento do Departamento de Instrução da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 5.883, de 8 de setembro de 1960, passam a ter a seguinte redação: “Art. 30 – A Diretoria-Geral de Ensino tem a seguinte constituição: 1 – Diretor-Geral de Ensino; 2 – Diretores de Ensino, compreendendo a) Diretor de Ensino Fundamental; b) Diretor de Ensino Militar; c) Diretor de Ensino Policial; d) Diretor de Educação Física e Desportos; 3 – Secretário de Ensino; 4 – Seção de Meios Auxiliares.” “Art. 60 – (...) I – Curso de Formação 1) Curso de Formação...
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.198 de 27/05/2021
Art. 1º - – O art. 2º do Decreto nº 47.880, de 9 de março de 2020, fica acrescido dos seguintes inciso VIII e parágrafo único: "Art. 2º – (...) VIII – coordenar a gestão escolar e manter as escolas: a) Professora Marieta Amorim Vieira, no Município de Buritizeiro; b) Santa Tereza, no Município de Esmeraldas; c) Caio Martins, no Município de Januária; d) Coronel Almeida, no Município de Juvenília; e) Núcleo Colonial Vale do Urucuia, no Município de Riachinho; f) Dr. Tarcísio Generoso, no Município de São Francisco; g) Dom Joaquim Silvério de Souza, no Município de Diamantina; h) Jerônimo Pontello, no Município de Couto Magalhães de Minas. Parág...
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.738 de 05/02/2004
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71 - ............................................. VI - tiverem o imposto destacado na documentação fiscal não cobrado na origem, conforme disposto no § 1º do art. 62 deste Regulamento. ................................................... (nr) Art. 75 - .............................................. XV - ao estabelecimento industrial, nas operações internas com leite tipos "A", "B", "C" ou "longa vida" destinadas ao comércio, em embalagem que permita sua venda a ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.523 de 17/05/2007
Art. 2º - A Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 242-F. Na saída de mercadoria para exportação amparada pela não-incidência prevista no inciso III do art. 5º deste Regulamento, o estabelecimento exportador emitirá nota fiscal em nome do importador, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento: I - no campo "Natureza da Operação": "Exportação"; II - no campo "CFOP": o código 7.101 ou 7.102, conforme o caso; III - no campo "Informações Complementares": a) o número do Registro de Exportação (RE) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); b) o local de embarque ou transposição de fronteira; ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais13.685 de 17/06/1971
Art. 1º - – Os artigos 2º, 5º, 6º, 12, 15, o inciso IV do artigo 20, os artigos 75, 76, 77 e 79, todos do Decreto nº 12.911, de 19 de agosto de 1970 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – O Departamento de Instrução (DI) manterá os seguintes cursos: I – para aperfeiçoamento, especialização ou formação de oficiais: a) Curso Superior de Polícia (c.S.P.); b) Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (c.A.O.); c) Curso de Instrutor de Educação Física (c.I.E.F.); d) Curso de Formação de Oficiais (c.F.O.); e) Curso de Criminologia; II – para aperfeiçoamento , especialização e formação de sargentos; a) Cur...
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.831 de 14/09/2015
Art. 7º - O art. 50 do Decreto nº 46.319, de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 50. ................................................. § 1º A contratação de serviços e a aquisição de bens e produtos por órgãos e entidades públicas ou consórcios públicos deverão observar o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. § 2º O convenente deverá observar os preços utilizados para composição do orçamento detalhado de que trata o § 1º do art. 23, sob pena de incorrer nas hipóteses do § 1º ou do § 2º do art. 61, conforme o caso, salvo autorização do concedente, med...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.025 de 27/01/2009
Art. 1º - O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 75............................................ XXXII - ao estabelecimento industrial fabricante classificado no código 1931-4/00 ou 1071-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), desde que detentor da inscrição única a que se refere o art. 448 da Parte 1 do Anexo IX e observado o disposto no § 16, de valor equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor das vendas: a) de álcool e açúcar, em operações internas, interestaduais e de exportação; b) de energia elétric...