“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.821 de 29/05/2008
Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, instituído nos termos da Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992, é composto dos seguintes membros, conforme art. 3º da Lei nº 11.485, de 10 de junho de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003: I – o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior- SECTES; II – o Diretor-Geral do Instituto de Geociências Aplicadas – IGA; III – um representante de cada uma das seguintes Secretarias: a) da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abasteci...
- Decreto Estadual de Minas Gerais5.828 de 23/04/2010
Art. 1º, I - P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia o caminhamento com o rumo de 40º 23'22"NE, confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 20,05m, até atingir o ponto B; daí, deflete 91º 29'48" à direita, segue com o rumo de 48º 06'50"SE, confrontando com a propriedade de Olivan Chácara Rocha, na distância de 73,04m, até atingir o ponto C; daí, deflete 155º 19'29" à direita, segue com o rumo de 72º 47'21"NO, confrontando com a propriedade de Ademilson Batista de Lima Leite dos Santos, na distância de 51,37m, até atingir o ponto D; daí, deflete 27º 47'21" à direita, segue com o rumo de 45º 00'00"NO, confrontando com a p...
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.227 de 15/07/2021
Art. 1º - – O § 3º do art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 7º a seguir: "Art. 627 – (...) § 3º – Ressalvada a hipótese prevista no inciso II do § 4º, que deverá ser imediatamente solicitada pelo prestador de serviço de transporte, a alteração da portaria de que trata a alínea "a" do inciso III do caput terá vigência inicial estabelecida: I – no décimo sexto dia do mês, para o pedido formalizado até o quinto dia do mês; II – no primeiro dia do mês subsequente, para o pedido formalizado at...
- Decreto Estadual de Minas Gerais12.408 de 23/01/1970
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura ANEXO I QUADRO DE RECEITAS VALOR – NCR$ Código Geral Discriminação da Receita Item da Receita Receita por Fontes Sub-Categoria Econômica Categoria Econômica 1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 90.935.000 1.2.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 5.000 1.2.4.00 Outras Receitas Patrimoniais 5.000 1.3.0.00 RECEITA INDUSTRIAL 4.800.000 1.3.2.00 Receitas de Serviços Publicos 4.800.000 ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.295 de 19/01/2010
Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " 176 Operações com bens e mercadorias constantes da Parte 27 deste Anexo, destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, desde que: 31/07/2014 a) sejam observadas as condições estabelecidas em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda; b) ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais39.415 de 02/02/1998
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, os Convênios ICMS 114, 118, 121 e 136/97, celebrados na 88ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, e nos artigos 12 e 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1.975, D E C R E T A:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais8.338 de 31/05/1965
Art. 1º, Parágrafo Único - – Os Ofícios já instalados ficam mantidos nas respectivas zonas, com as alterações divisórias introduzidas por este decreto, correspondendo ao 7º (sétimo) Ofício a zona "G", da seguinte forma: zona "A" – 3º Ofício; zona "B" – 1º Ofício; zona "C" – 2º Ofício zona "D" – 4º Ofício zona "E" – 5º Ofício zona "F" – 6º Ofício zona "G" – 7º Ofício.
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.471 de 02/04/2014
Art. 2º - O art. 4º do Decreto nº 45.820, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A SEAPA tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – revogado; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; c) Diretoria de Planejamento e Orçamento; e d) Diretoria de Convênios e Prestação de contas; VIII – Subsecretaria do Agronegócio: a) Superintendência de Política e Economia Agrícola; e b) Superintendência...