Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.821 de 29 de maio de 2008
Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição dos Conselhos de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais. (O Decreto nº 44.821, de 29/5/2008, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 47.408, de 17/05/2018.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 105, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
O art. 15 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, instituído nos termos da Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992, é composto dos seguintes membros, conforme art. 3º da Lei nº 11.485, de 10 de junho de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003: I – o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior- SECTES; II – o Diretor-Geral do Instituto de Geociências Aplicadas – IGA; III – um representante de cada uma das seguintes Secretarias: a) da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA; b) da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS; c) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE; d) da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas – SEDRU; e) da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF; f) da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV; g) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD; h) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG; i) da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP; j) da Secretaria de Estado de Turismo – SETUR; k) da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária – SEARA; l) da Secretaria de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas – SEDVAN; IV – um representante das seguintes autarquias, fundações, empresas e órgãos autônomos da Administração Pública Estadual, através de seus setores de Geoprocessamento, Topografia, Geodésia e Engenharia; a) Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE; b) Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMIG; c) Companhia Mineira de Saneamento – COPASA; d) Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; e) Departamento de Estrada de Rodagem de Minas Gerais – DER; f) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER; g) Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG; h) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC; i) Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM; j) Fundação Rural Mineira – RURALMINAS; k) Instituto Mineiro de Terras – ITER; l) Instituto Estadual de Floresta – IEF; m) Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA; n) Instituto Mineiro de Águas – IGAM; e o) Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG; V – representantes de cada uma das instituições a seguir: a) dois representantes de Universidades Públicas Estaduais e Federais através de seus setores de Cartografia, Geodésia, Engenharia de Agrimensura ou Civil; b) um representante do Conselho Nacional de Cartografia – CONCAR nacional; c) um representante da Câmara de Agrimensura do CREA – MG; e VI – poderá ser decidido pela maioria simples dos membros do Conselho de participação sem direito a voto, de especialistas na temática a ser discutida nas reuniões do Conselho. § 1º A Presidência do CONCAR é exercida pelo Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior. § 2º O Secretário Executivo do CONCAR é o Diretor-Geral do Instituto de Geociências Aplicadas – IGA." (nr)
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal ============================== Data da última atualização: 18/5/2018.