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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal28.191 de 15/08/2007

    Art. 1º - O artigo 2º, parágrafo único, alíneas "a", "b", e "c", do Decreto nº 27.603 de 04 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 27.717, de 15 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ...... I -....... II -...... III - .... Parágrafo único – para fins deste artigo, são procedimentos de observância obrigatória: a) os procedimentos administrativos cujo objeto for a licitação dos serviços na área de atuação da AGECOM serão submetidos ao seu conhecimento e aprovação, e, posteriormente, encaminhados a Procuradoria Geral do Distrito Federal, para parecer prévio; b) a AGECOM e o Órgão ou Entidade lici...

  • Decreto do Distrito Federal26.507 de 29/12/2005

    Art. 1º, I - MDE 135/2000: - QNM 25: - Conjunto B lote 13 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto B lote 34 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto C lote 14 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto C lote 33 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto D lote 13 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto D lote 34 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto E lote 14 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjunto E lote 33 A: - Uso: L0; Coeficiente : Onde se lê 04 leia-se 02; - Conjun...

  • Decreto do Distrito Federal20.096 de 12/03/1999

    Art. 8º - Pela ocupação das área públicas por concessão onerosa de direito real de uso será cobrado preço público, nos termos da Lei Complementar objeto desta regulamentação, deste Decreto e da legislação pertinente. § 1° O preço público corresponderá a um décimo por cento do valor da área situada fora dos limites do lote ou projeção, conforme definido na fórmula a seguir: Preço público = A/B x C x 0,1% , onde A corresponde á avaliação do lote ou projeção efetuada pela Secretaria de Fazenda, B corresponde á área do lote ou projeção em metros quadrados e C corresponde à área objeto de concessão de direito real de uso oneroso em metros ...

  • Decreto do Distrito Federal9.672 de 15/08/1986

    Art. 1º, III - — O inciso XIII e alínea "c" do artigo 51, na redação dada pelo Decreto n° 9.218, de 30 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "XIII — nas saídas tributadas de carne bovina, feijão, milho, leite em pó e óleo de soja, de origem estrangeira, promovidas pelo estabelecimento que houver realizado a importação, vinculada à Política de Abastecimento do Governo Federal, aprovada pelo Conselho Interministerial de Abastecimento (CINAB), e isenta do Imposto de Importação, fica concedido um crédito presumido de ICM, calculado sobre o valor a que se refere o inciso IV do artigo 2° do Decreto-lei n° 406, de 31 de dezembro de...

  • Decreto do Distrito Federal9.330 de 26/03/1986

    Art. 8º, c - o valor fixado em tabelas baixadas pela Secretaria de Finanças, no caso de veículo usado, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 2º - Na elaboração das tabelas referidas na alínea c, do § 1º deste artigo, serão considerados os seguintes critérios, pela ordem:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.076 de 31/10/2011

    Art. 2º - Os arts. 1º e 2º do Decreto de 30 de junho de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Angelândia, Itaipé, Malacacheta, Setubinha, Ladainha, Novo Cruzeiro, Poté e Teófilo Otoni, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, com exceção da P25, que possui uma faixa com largura de 80m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: P01: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 11°21’05"NO,...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.883 de 28/06/1966

    Art. 3º, III - O SALÁRIO EDUCAÇÃO EM EM MINAS GERAIS 1 – A aplicação dos recursos provenientes da cota estadual do salário-educação, em Minas Gerais, no exercício de 1965, alcançou índices quantitativos bem inferiores á previsão. Isto porque o planejamento elaborado teve por base o quadro de estimativa aprovado pelo Decreto Federal n. 55.896, de 2 de abril de 1965, que orçou em Cr$ 3.019.326.741 (três bilhões, dezenove milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros) o recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) consignados ao Estado de Minas Gerais. Entretanto, a arrecadação efetiva atingiu apenas a importância de Cr$ 1.164.470.4...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.988 de 21/03/2005

    Art. 1º - O Regulamento das Taxas (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art.14........................................................................................................................ § 6º A taxa a que se refere o subitem 2.42 da Tabela "A" deste Regulamento será recolhida trimestralmente pelo empreendedor autônomo, observado o disposto no art. 24 da Parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art.14-A................................................... I - os dias 1º e 15 de cada mês, com vencimento no dia 10 ...