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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.883 de 28 de junho de 1966

Dispõe sôbre aplicação de recursos destinados à construção de prédios escolares. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 23, do Decreto Federal n. 55.551, de 12 de janeiro de 1965, que regulamentou a Lei 4.440, de 27 de outubro de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(*) A aplicação da receita correspondente ao salário-educação deverá fazer-se em têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, que prescreve seu dispêndio em importâncias iguais para construção e para custeio.


Art. 1º

– Fica aprovado o Plano de Aplicação dos recursos consignados à Comissão Estadual de Salário Educação para o exercício financeiro de 1966, na forma elaborada pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida Hugo Aguiar

I

DIRETRIZES O presente trabalho contém as normas, os critérios e os dados quantitativos que compõem o Plano de Expansão do Ensino Primário em Minas Gerais, referente ao exercício de 1966. São suas diretrizes: 1) – A Lei 4.440, de 27 de outubro de 1964 que instituiu o Salário Educação e o Decreto n. 55.531, de 12 de janeiro de 1965, que a regulamentou. 2) – A Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que contém as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente quanto aos preceitos estabelecidos no artigo 93: "1 – o acesso á escola do maior numero possível de educandos; 2 – a melhoria progressiva do ensino e o aperfeiçoamento dos serviços de educação; 3 – o desenvolvimento do ensino técnico-científico; 4 – o desenvolvimento das ciências, letras e artes." 3) As Recomendações das Conferências Internacionais, Interamericanas e Nacional de Educação, a saber: a – Conferências Internacionais de Instrução Publica – Recomendações – 1934-1963 – Publicações do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965. N. 9 – Pag. 12 – Normas Para Construções Escolares. N. 21 – Pag. 33 – Gratuidade do Material Escolar. N. 32 – Pag. 53 – Escolaridade Obrigatória e sua Extensão. N. 44 – Pag. 124 – Desenvolvimento das Construções Escolares. b – Conferencias Interamericanas de Educação – Recomendações – 1943-1963 – Publicações do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965; Da Terceira Reunião Interamericana de Ministros da Educação:

I

Pag. 70 – Metas de desenvolvimento da Educação na América Latina;

V

Pag. 98 – Administração e Financiamento da Educação Obrigatória. Da Declaração de Santiago do Chile.

II

Pag. 121 – Ensino Primário. c – Primeira Conferencia Nacional de Educação – Anais – Publicação do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965; Sub-tema – Planos Estaduais de Educação – Pag. 81. 4) – Os resultados do Censo Escolar realizado em 1964, com as previsões para 1966. Estes dados vão orientar a localização das obras nas zonas deficitárias, conferindo-se prioridade na execução dos trabalhos áquelas em que se verificar maior índice de infrequência. 5) – A pesquisa recentemente levada a efeito pela Delegacia de Ensino Primário de Belo Horizonte, referente ao atendimento da população escolar da Capital, na faixa etária dos sete aos quatorze anos. 6) – O Programa de Ensino Primário do Estado de Minas Gerais. 7) – O Código do Ensino Primário do Estado de Minas Gerais (Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962).

II

OBJETIVOS Este planejamento colina atingir, mediante sua integral execução, as seguintes metas: 1 – possibilitar a efetivação de 57.600 matrículas no sistema oficial de ensino primário fundamental comum, a partir do ano letivo de 1967, distribuídas em 1.440 classes, funcionando em dois turnos, em 720 salas; 2 – concorrer para a melhoria do ensino em têrmos qualitativos, dotando as escolas de equipamento completo e do material didático necessário; 3 – promover a eliminação gradativa do terceiro turno diurno, com a consequente diminuição do indice de repetência; 4 – desenvolver o espírito comunitário das populações, fazendo com que as mesmas participem dos trabalhos de construção, através, pelo menos, de doações coletivas de terrenos; 5 – providenciar a instalação de cursos complementares para crianças alfabetizadas, ensejando orientação para o trabalho; 6 – estimular a elevação do tômus de vida das populações marginais, criando condições no sentido de que as crianças recebam assistência médica e dentária, noções racionais de alimentação e assimilem, pelo influxo do ambiente escolar, princípios elementares de higiene e asseio; 7 – finalmente, propiciar condições a que possa ser aplicado fielmente o Programa de Ensino Primário do Estado de Minas Gerais, através do qual, compreendendo o processo de desenvolvimento que sofre o pais, possam os jovens participar plenamente do mesmo, com o uso integral de suas faculdades.

III

O SALÁRIO EDUCAÇÃO EM EM MINAS GERAIS 1 – A aplicação dos recursos provenientes da cota estadual do salário-educação, em Minas Gerais, no exercício de 1965, alcançou índices quantitativos bem inferiores á previsão. Isto porque o planejamento elaborado teve por base o quadro de estimativa aprovado pelo Decreto Federal n. 55.896, de 2 de abril de 1965, que orçou em Cr$ 3.019.326.741 (três bilhões, dezenove milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros) o recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) consignados ao Estado de Minas Gerais. Entretanto, a arrecadação efetiva atingiu apenas a importância de Cr$ 1.164.470.471 (um bilhão, cento e sessenta mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros), ou seja, cérca de1/3 (um terço) da arrecadação, prevista. Assim sendo, sofreu o referido Plano considerável restrição em seus diversos itens, condicionando sua aplicação, atualmente em andamento, a um atendimento parcial, assim esquematizado: A – Construção 1.0 – Construção de prédios novos 1.1 – Belo Horizonte Setor Bairro Estabelecimento N. Salas: 1 Santa Maria Goretti E.C. Sta Maria Goretti 4 4 Favela do Querosene E.C. Morro São José 6 5 Santa Mônica E.C. Sebastião José Almeida 6 7 Santo André G. E. Santos Anjos 8 8 Granja de Freitas E. C. Granja de Freitas 2 12 Serrano E.C. Bairro Serrano 6 15 Nôvo Glória E.C Nôvo Glória 6 17 Floramar A ser criado 6 19 Piratininga E. C. Estação do Jatobá 8 Total 52 1.2 – Contagem. Bairro Estabelecimento N. Salas Nôvo Eldorado E.R Randolfo José da Rocha 4 Nacional E.C. Bairro Nacional 5 Total 6 1.3 – Outros Municipios Cidade Estabelecimento N.Salas Barbacena G.E. Henrique Diniz 8 Gouveia A ser criado 4 Total 12 2.0 Reforma e Ampliação 2.1 Belo Horizonte Setor 8 – G.E. Alberto Mazzoni Andrade – 12. 2.2 Contagem. Eldorado – G.E. Francisco Firmo de Matos – 8. 2.3 – Outros Municipios Diamantina – G.E. Joaquim Felicio dos Santos. Total 28 Total de Salas – 98. 3.0 – Pavilhão para Ensino Complementar. Gouveia – Artes Industriais. B – Custeio 1 – Dotação a Entidades Particulares: Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais 8 salas Solar da Criança Cristã 2 salas Instituto Frei Leopoldo 2 salas Centro Educativo Candida Cabral 2 salas Escola Maria Montessori 2 salas 2 – Conclusão de prédios iniciados pelo INEP Diamantina Senador Mourão 2 salas Janauba Santo Antônio 2 salas

C

Orçamento A – Receita Recursos Provenientes da cota estadual do salário educação – Cr$ 1.164.470.471. B – Despesa. Cr$ 98 salas a Cr$ 10.000.000 980.000.000. 1 Pavilhão a Cr$ 40.000.000 40.000.000. Dotação para Sociedade Pestalozzi 60.000.000. Dotação para Instituto Frei Leopoldo 10.000.000. Dotação para Solar da Criança Cristã 10.000.000. Dotação para Centro Educativo Candida Cabral 10.000.000. Dotação para Escola Maria Montessori 10.000.000. Conclusão de prédios iniciados pelo INEP 12.000.000. Despesas com assist. técnica e administração 32.470.471. Total 1.164.470.471. 2 – Durante o ano de 1965, o Conselho Estadual de Educação deferiu a 44 empresas a isenção de recolhimento do salário-educação, por manutenção de sistema próprio de ensino primário fundamental comum. De acôrdo com o quadro exposto a seguir, essas empresas proporcionaram matrículas a 37.384 crianças, mantendo 175 escolas e dispendendo em serviços educacionais a importância de Cr$ 1.345.054.396, quando deveriam recolher, pelo salário-educação, a quantia de Cr$ 1.005.605.500.

V

CRITERIOS 1 – Atendimento prioritário a Belo Horizonte. Os recursos que vão propiciar a execução dêste planejamento, originando-se de uma fonte específica – as empresas vinculadas á Previdência Social – estão condicionados a uma finalidade expressa em lei: "suplementar as despesas publicas com a educação elementar". Assim sendo, o tributo criado na Lei 4.440 particulariza-se, seja quanto á área de incidência, seja quanto aos critérios de sua aplicação, motivando, destarte, obediência ao sentido da contra-prestação, o que vale dizer: devolver ao contribuinte, em serviços, o tributo recolhido. Configuram-se, assim, as áreas de maior concentração urbana, onde se faz intenso o sistema comércio-industria, como primeiras beneficiárias dos recursos decorrentes do salário-educação. Devemos considerar, entretanto, que a formulação dêste critério em têrmos rigoristas não estaria consentanea com os princípios que inspiram o Estado contemporaneo, onde é notória a preocupação em corrigir os desníveis de natureza sócio-econômica. Devemos considerar, igualmente, que as áreas de grande concentração urbana, acima referidas, são habitualmente acrescidas por uma população instável, provinda quase totalmente da zona rural e instalada precariamente na periferia das cidades, onde se marginaliza no quadro dos benefícios comunitários. Além disso, é notoriamente conhecida a angustiante carência de salas de aula na Capital do Estado (ver quadros anexos), problema êste tendente a agravar-se com o éxodo rural. Pelo exposto, conclui-se pela urgente necessidade de aplicar a maioria dos recursos previstos neste planejamento, especialmente os provenientes do salário-educação, na zona periférica de Belo Horizonte, considerada como seu prolongamento a Cidade Industrial, que se localiza no vizinho município de Contagem. Ainda neste particular, consideram-se as obras executadas e em andamento pelo órgão Executor do Plano Nacional de Educação em Minas e pela Campanha de Ampliação, Reparo e Restauração dos Prédios Escolares do Estado – CARRPE, para efeito de articulação com os itens dêste Plano, proporcionando atendimento aos municípios não beneficiados por aquêles órgãos. Assim, 139 (cento e trinta e nove) salas deverão ser construídas no Interior do Estado, sendo que 58 (cinquenta e oito) referem-se a prédios iniciados pelo Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – INEP, em convênio com as Prefeituras Municipais, e paralisados por falta de recursos. 2 – Cálculo do número de salas. Para a fixação do numero de salas a constar dos prédios a serem construidos, empregaram-se os seguintes cálculos, com relação a cada estabelecimento: a – prédios alugados: a soma dos alunos matriculados com o numero de pretendentes á matricula dividida por 80 (capacidade máxima da sala em dois turnos) dará o numero de salas necessárias a construir em prédio que acolherá a escola. Exemplificando, temos o caso do Grupo Escolar Artur Joviano, no bairro de Santa Efigênia: Matricula atual 600 Candidatos á matricula em 1966 200 Soma 800 Cálculo de salas 800: 80=10 No caso exemplificado, a previsão do Plano é de 12 (doze) salas, pois leva-se em conta um acréscimo no total de pretendentes á matricula superior ao numero de alunos que concluem o ensino primário, bem como um aumento de 6% (seis por cento) na procura de matrícula. b – prédios próprios: o raciocínio é idêntico ao do primeiro caso, sendo que neste leva-se em conta não o numero de alunos matriculados, mas o de excedentes, assim considerados os matriculados em terceiro turno diurno, bem como os pretendentes á matricula. Vejamos o caso, por exemplo, do Grupo Escolar Laudieme Vaz de Melo: Alunos excedentes 223 Candidatos á matricula 58 Soma 281 Numero de salas 281: 80 = 3,5 ou seja, 4 salas a adjudicar ao prédio atual de 6 salas. Complementando o critério ora descrito, devemos assinalar que o Plano procura maior distribuição de escolas por setor, de modo a não permitir que estabelecimento algum tenha um numero de salas superior a 12 (doze). 3 – Terrenos. Outro dado a ser levado em consideração diz respeito aos terrenos onde serão feitas as edificações, que devem ocupar, cada um, área igual ou superior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados), conforme exigência do Código do Ensino Primário e situar-se no ambito de uma concentração populacional que possibilite o aproveitamento integral da escola. Neste sentido, acentue-se que o Estado já dispõe de cêrca de 70 (setenta) terrenos em Belo Horizonte e Contagem, nas condições exigidas, todos êles obtidos sem ônus para os cofres públicos, graças a gestões da Comissão Estadual de Salário Educação – CESE. A mesma perspectiva estende-se ao interior do Estado, onde os terrenos necessários já foram convenientemente doados, o que vem permitir absoluta tranquilidade de quanto a êste aspecto. 4 – Padronização dos projetos. Os projetos arquitetônicos a serem elaborados deverão procurar uma padronização dos elementos constitutivos do prédio, como sala de aula, cantina, biblioteca, etc., bem como seguir fielmente as normas já estabelecidas para construções escolares, mencionadas no início dêste trabalho, entre as quais mencionamos, como de maior importancia: simplicidade e máxima economia, sem prejuízo da solidez e segurança do prédio, bem como das exigências pedagógicas; inclusão de cantina em todos os estabelecimentos; previsão de área livre para arborização, recreio e futura ampliação; salas de aula com 42 metros quadrados (6 m x 7m), o que, segundo pesquisas levadas a efeito pela CESE, possibilita melhor aproveitamento e disposição de carteiras, com iluminação cruzada (ver projeto anexo). Ainda com respeito aos projetos, mencione-se que a CESE continua suas pesquisas juntamente com a CARRPE e deverá manter contatos, também, com o Centro Regional de Construções Escolares Para a América Latina (CONESCAL). 5 – Finalmente, com relação a critérios, assinale-se que a CESE ficará responsável pela execução do presente planejamento, devendo firmar convênio com a CARRPE para as obras de ampliação e reforma.

VI

CONSTRUÇÃO 1.0 – Construção de Prédios Novos. 1.1 – Belo Horizonte. Setor 1 Bairro Numero de Salas 1 – Aarão Reis 6 2 – Vila São Rafael 2 3 – Vila Operária 8 4 – Minaslandia 8 Total 24 Setor 2 5 – Vila Militar dos Sargentos 12 Total 12 Setor 3 6 – Parque Nova Granada 6 7 – Jardim América 4 8 – Asilo Bom Pastor 4 9 – Vila Ambrosina 4 10 – Vila Cabana 9 Total 27 Setor 4 11 – Parque N. S. Rosário 6 12 – Anchieta 12 13 – Serra 8 Total 26 Setor 5 14 – São João Batista 10 15 – Santa Amélia 4 Total 14 Setor 6 16 – Carlos Prates 10 Total 10 Setor 7 17 – Alto dos Caiçaras 6 18 – Bonfim 12 19 – Caiçaras 8 Total 26 Setor 8 20 – Santa Efigenia 12 21 – Parque Cruzeiro do Sul 10 22 – São Lucas 12 23 – Caetano Furquim 8 24 – Cardoso (favela) 8 25 – Esplanada 12 26 – Vila Mariano de Abreu 4 Total 66 Setor 9 27 – Funcionários 12 Total 12 Setor 10 28 – Cidade Ozanam 10 29 – Santo Afonso 10 Total 20 Setor 11 30 – Vila Ermelinda 6 31 – Cambuí 4 32 – Vila São Francisco 4 Total 14 Setor 12 33 – Ouro Preto 4 34 – Pampulha-Zoológico 4 Total 8 Setor 13 35 – Jardim Inconfidência 6 36 – Vila Adelaide 4 Total 10 Setor 14 37 – Nova Vista 10 38 – Parque Horto 10 Total 20 Setor 15 39 – Matas 4 40 – Pindorama 4 41 – Alto do Novo Glória 6 42 – N. S. Vitórias – D. I. 12 Total 26 Setor 16 43 – Bairro Ana Lucia 10 44 – Jardim Atlantico 10 Total 20 Setor 17 45 – Jardim Jaraguá 10 Total 10 Setor 18 46 – Santo Agostinho 12 Total 12 Setor 19 47 – Piratininga – Jatobá 8 48 – Olhos d' Agua 4 Total 12 Total do item 369 1.2 – Contagem Bairro Numero de Salas 49 – Flamengo 4 50 – Avenida II 6 51 – Amazonas 12 52 – Inconfidentes 8 53 – São Paulo 4 54 – Praia 4 55 – Dom Bosco 6 56 – Camargos 4 57 – Agua Branca 4 58 – Bernardo Monteiro 4 59 – Jardim Laguna 4 Total do Item 60 1.3 – Interior do Estado Município Localidade N. Salas 60 – Cóns. Lafaiete Sede 8 61 – Juiz de Fora N.S. Aparecida 4 62 – Juiz de Fora Teixeiras 6 63 – Lavras Sede 4 64 – Arantina Sede 4 65 – Serítinga Sede 4 66 – Brumadinho Tejuco 3 67 – Minas Novas Santo Antonio 4 68 – Alterosa Sede 5 69 – Monte Carmelo Sede 6 70 – Pedra do Indaiá Betania 2 71 – Boa Esperança Sede 5 72 – Sabará General Carneiro 6 73 – Coromandel Sede 6 74 – Caratinga Sede 6 Total do Item 1.3 73 Total do Item 1.0 502 2.0 – Reforma e Ampliação 2.1 – Belo Horizonte. SETOR/ Nome Estabelecimento N. de Salas Existentes N. Salas para Demanda Atual 75 1 G.E "Olimpia Rezende" 7 8 76 3 – E.C. da Vila Nova Ciotra 5 12 77 4 – G. E. "Laura das Chagas Ferreira" 5 12. 78 8 – G. E. "Ricardo Souza Crus" 5 8 79 8 G. E. "Cel Vicente Torres Jr" 8 12 80 11 G. E. "Maj Delfino Paula Ricardo" 5 512. 81 12 E. R. Do Bairro Salvador 4 8 82 G. E. "Desembargador Mario Mattos" 8 8 83 E. I. Da Ressaca 6 6 84 13 – E. R. Da Rua Humatâ 5 8 85 14 G. E. "Laudieme Vaz de Melo" 6 10 86 G.E. "Agenor de Senna" 6 8 87 15 G.E "Aarão Reis" 9 12 Total do Item 2 1 134 2.2 – Contagem. 89 Eldorado G. E. Gastão da Cunha 5 8 90 Retiro E.C. Bairro Retiro 2 3 91 Boa Vista – E.C. Boa Vista 2 3 Total do Item 2.2 14 2.3 – Interior do Estado. 92 Sabará – Roças Grandes 2 4 93 Pedra Azul – G.E. Ana Faria 3 4 Total do Item 2.3 8 Total do Item 2.0 156 3.0 – Construção de pavilhão para ensino Complementar. 94 Belo Horizonte 4 – salas para ensino teórico. 4.0 – Construção de prédios iniciados pelo INEP. N. Processo/ Município Localidade N. Salas 95 1.236 Minas Novas Chapada 4 96 726 Campos Gerais Guaripu 2 97 1.124 Grão Mogol Cristália 2 98 1.256 Abre Campo Agua Doce 2 99 1.259 Abre Campo Cach do Livramento 2 100 1.272 Lagoa Dourada Bandeirinhas 2 101 Rio Vermelho São Gregório 2 102 1.312 – Rio Vermelho Pedra Menina 2 103 1.359 Pimenta Serra dos Lopes 2 104 711 Aimorés Sede 2 105 841 Guiricema Tuiutinga 2 106 879 Virginópolis Sede 2 107 931 Cons. Pena Alvarenga 4 108 938 Teófilo Otoni Belo Oriente 4 109 1.284 Piranga Manja Léguas 2 110 Muriaé Limoeira 4 111 1.174 Montes Claros Ermidinha 2 112 976 Mendes Pimentel Sede 4 113 715 Andrelandia Caconde 2 114 972 Bocaina Engenheiro Navarro 2 115 937 Coração de Jesus Sede 2 116 778 Manhuaçu São João 2 117 1.017-A Pirapetinga Fazenda Josué Lima 2 118 1.017-B – Pirapetinga Valão da Lage 2 Total do Item 4.0 58 Total de Salas 720

VII

Custeio 1.0 – Equipamento. 1.1 – Carteiras individuais p/ 720 salas 28.800. 1.2 – Conjuntos de regente de classe p/ 720 salas 720 1.3 – Conjuntos de diretoria p/ 118 estabelecimentos 118. 1.4 – Conjuntos de maquinas e mobiliario p/ administração de unidade escolar; 1. 4 1 Conjuntos tipo "A" p/ estabelecimentos com 8 (oito) ou mais salas 44. 1.4 2 Conjuntos tipo "B" P/ estabelecimentos com menos de 8 (oito) salas 55. 1.5 – Mobiliário p/ bibliotecas 14. 1.6 – Conjuntos p/ Cantina Escolar 118. 1.7 – Equipes médico-odontógicos 44 1.8 – Conjuntos de livros e material didáticos 44. 2.0 – Equipamento para Cursos Complementares. 2.1 – Belo Horizonte – Currículo Completo. 2.2 – Gouveia – Artes Industriais 3.0 – Dotação a entidades particulares. As entidades postulantes das dotações previstas neste Plano deverão submeter suas pretensões a Camara de Ensino Primário do Conselho Estadual de Educação, instruídas de programas, projetos e compromisso de mantar ensino primário fundamental comum em regime de gratuidade com a verba pleiteada. Somente deverão ser atendidas as entidades sem fim lucrativo.

VIII

Orçamento


(**) Os pré-fabricados destinam-se a acolher as escolas enquanto estiverem sendo construídas ou remorfados os prédios, a fim de que o ensino não sofra solução de continuidade, bem como as escolas que nêles ainda funcionam, a título precário, visto não haver em nenhum órgão do Estado previsão de verba para essa finalidade.

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